Projeto fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pessoa com autismo no SUS e rede privada
O PL 1589/24 está em análise na Câmara e prevê que o atendimento deverá ser realizado por equipe multidisciplinar, composta por profissionais de diversas áreas, como medicina, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e educação
O Projeto de Lei 1589/24 institui prazo de até 60 dias para o início do tratamento da pessoa com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos privados. O prazo deverá ser contado a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Hoje, a lei já prevê como direito dessas pessoas o acesso a ações e serviços de saúde, o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional.
"No entanto, esses pacientes têm tido dificuldades de iniciarem o tratamento, tanto na rede pública como na rede de saúde privada. Em alguns casos, aciona-se o Poder Judiciário, a fim de se fazer jus a esse direito", afirma a autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
O projeto também prevê que os tratamentos deverão ser realizados por uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais de diversas áreas, como medicina, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e educação. A intenção é proporcionar um atendimento integral e adequado às necessidades específicas de cada paciente.
O projeto está em fase de análise pelas comissões da Câmara dos Deputados, onde será debatido e poderá receber emendas antes de ser votado pelo plenário. Se aprovado, representará um avanço significativo na garantia de direitos e no atendimento de qualidade às pessoas com autismo no Brasil.
* Matéria publicada com informações da Agência Câmara de Notícias.