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Receita Federal apreende carga com quase 15 toneladas de lixo hospitalar vinda de Portugal

Equipo, mangueiras e bolsas para sangue foram encontradas em um contêiner no Porto de Suape

23 fev 2023 - 15h56
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Receita Federal apreende carga com 14,8 toneladas de lixo hospitalar que saiu de Portugal
Receita Federal apreende carga com 14,8 toneladas de lixo hospitalar que saiu de Portugal
Foto: Divulgação/Receita Federal

A Receita Federal apreendeu uma carga com 14,8 toneladas de lixo hospitalar que saiu de Portugal e foi enviada ao Porto de Suape, no Litoral Sul de Pernambuco. Entre o material, estavam Equipo (dispositivos utilizados para administrar as medicações endovenosas), mangueiras e bolsas para sangue. 

Segundo o órgão federal, uma análise de riscos em todas as cargas que circulam pelo Porto de Suape apontou o contêiner como suspeito. A carga foi declarada pelo importador como “polímeros de cloreto de vinila” mas na verdade eram mangueiras, bolsas para sangue e outros resíduos sólidos hospitalares.

Diante das suspeitas, a Receita Federal enviou Ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na manhã do dia 16 de fevereiro relatando o fato e solicitando apoio na verificação da carga. Na sexta-feira, 17, a Anvisa vistoriou as mercadorias e confirmou as suspeitas. A carga, de fato, era de resíduo sólido hospitalar.

De acordo com as evidências coletadas durante o procedimento de inspeção física, a mercadoria foi caracterizada como resíduo de material hospitalar, cuja importação não é autorizada.

“Tivemos um caso semelhante em 2011, quando um importador recebeu alguns contêineres com lençóis hospitalares usados. Em 2021, outra ocorrência chamou a atenção pois estávamos no meio de uma pandemia e o material podia ter sido utilizado, inclusive, em pacientes. O caso atual nos chama a atenção pela proximidade das festividades carnavalescas”. 

Os nomes das pessoas e empresas envolvidas não foram divulgados devido ao sigilo fiscal. A mercadoria ficará apreendida pela Receita Federal no Porto de Suape, até que o importador seja intimado para providenciar a devolução da mercadoria ao exterior.

Fonte: Redação Terra
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