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Refis aprovado extrapola combinado e deve ter partes vetadas

Texto abre espaço para beneficiar também os que não sofreram qualquer perda na crise

6 ago 2021 - 11h56
(atualizado às 12h02)
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O texto aprovado na noite de quinta-feira, 5, pelo Senado que reabre um programa de regularização tributária no país, popularmente conhecido como Refis, extrapola o que havia sido combinado com a equipe econômica e deve ter partes vetadas caso seja chancelado pela Câmara dos Deputados da forma como está, afirmou uma fonte do governo com conhecimento direto do assunto.

Esplanada dos Ministérios com a cúpula do Senado à direita
19/04/2002
REUTERS/Gregg Newton
Esplanada dos Ministérios com a cúpula do Senado à direita 19/04/2002 REUTERS/Gregg Newton
Foto: Reuters

Segundo a mesma fonte, o Ministério da Economia havia sentado à mesa de negociações com lideranças admitindo um novo programa, mas somente para concessão de alívio proporcional à diminuição de receita em função dos impactos econômicos sofridos por empresas e pessoas físicas com a pandemia de coronavírus.

A avaliação, contudo, é que o texto abriu espaço para beneficiar inclusive os que não sofreram qualquer perda na crise e que ficam repetidamente aderindo a versões diferentes de Refis.

Dentro do ministério, há a leitura de que o Refis, ao permitir ampla possibilidade de renegociação independentemente da situação do contribuinte, acaba premiando os que deixam de pagar impostos se fiando na crença de que, mais cedo ou mais tarde, haverá a abertura de um novo programa de parcelamento.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo. Ele permite que dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de agosto de 2020 sejam parceladas com descontos expressivos.

Pelo texto, o alongamento sob condições mais favoráveis é extensivo aos que não sofreram perda alguma de receita ou de rendimento, embora descontos maiores sejam concedidos aos que foram atingidos pela pandemia de Covid-19.

Bezerra justificou, no seu relatório, que na esteira da crise, "é interesse do Estado brasileiro oportunizar recuperação e sobrevivência econômica ao maior número de agentes possível".

Uma empresa que não tenha tido queda no faturamento entre março a dezembro de 2020 na comparação com igual período de 2019 poderá, pelo projeto, parcelar sua dívida com pagamento de 25% na entrada, obtendo um desconto de 65% em juros e multas.

Para os negócios que sofreram perdas de receita superior a 80%, maior faixa prevista pelo texto, a entrada será de 2,5%, com desconto de 90% em juros e multas.

Em todos os casos, após a quitação da entrada o saldo da dívida poderá ser pago em até 12 anos.

O período de adesão ao programa vai até 30 de setembro deste ano.

Mais de 740 mil contribuintes aderiram ao Pert (outro programa de regularização tributária) aberto em 2017, sendo 443 mil empresas, conforme dados citados pelo relator em seu parecer. A estimativa é que entre 2017 e 2020 a arrecadação com o programa passou de 63 bilhões de reais, acrescentou o senador.

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