Relembre o que pesa contra a senadora Gleisi Hoffmann
Presidente nacional do PT será julgada pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira, 19, a ação penal contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente nacional do PT, acusada pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República foi aceita em setembro de 2016, por unanimidade, pela Segunda Turma da Corte, composta por Celso de Mello (ministro revisor da Lava Jato na turma), Edson Fachin (relator da Lava Jato), Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
No documento, Gleisi, seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues são acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado na diretoria de abastecimento da Petrobrás que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010.
Caso Gleisi seja condenada, pode até ficar fora das eleições de 2018. Com imagem arranhada, interlocutores do PT afirmam que Gleisi cogita tentar uma vaga na Câmara dos Deputados ao invés de tentar a reeleição no Senado, indo contra a tendência recorde de eleição na Casa revelada pelo Estado esta semana.
Se for absolvida, uma possibilidade seria a presidente do partido se apresentar como vice caso o PT lance uma chapa única para as eleições presidenciais. A defesa da senadora afirma que a denúncia é 'vazia de qualquer elemento probatório' e 'consagra a má utilização do instituto da colaboração premiada'.
Relembre outro caso
Esse será o segundo julgamento de uma ação penal contra um réu com prerrogativa de foro da Operação Lava Jato. O primeiro foi realizado em 29 de maio, contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Meurer se tornou o primeiro parlamentar condenado pela Corte no âmbito da Operação Lava Jato. O caso chegou ao Supremo em março de 2015.