Depois de tantas renúncias no Senado (Anto Carlos Magalhaes, José Roberto Arruda e Jader Barbalho) para que os políticos evitassem serem processados, o Congresso Nacional aprovou no dia 19 de dezembro a restrição da imunidade parlamentar aos crimes de opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato ou em função dele. Com a nova proposta deputados e senadores perdem proteção especial nos casos de crimes comuns. Só terão o privilégio em situações envolvendo opinião, palavras e votos. Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá processar parlamentares sem autorização prévia do Congresso. Mas o processo poderá ser interrompido, caso Câmara ou Senado decidam por isso.
O texto muda também o prazo para apreciação do requerimento de sustação de processo contra parlamentar, que passa de 40 sessões para 45 dias do recebimento do pedido pela mesa diretora, mas cai a previsão de suspensão das demais votações até que o pedido seja apreciado.
A Câmara também aprovou, no dia 3 de outubro deste ano, a redação do Código de Ética da Casa. O projeto foi aprovado com duas alterações importantes: a primeira dá prazo de 90 dias para deliberação, pelo plenário, dos processos que concluírem pela cassação do mandato parlamentar; a outra, concede à Mesa prazo de dois dias para incluir processos na pauta da ordem do dia. Por acordo de lideranças, o plenário decidiu que a representação popular contra deputado poderá ser encaminhada à Mesa por qualquer cidadão. Com isso, fica eliminada a exigência de a representação ser subscrita por 5% do quociente eleitoral do Estado a que pertencer o parlamentar.
Com o texto aprovado, a Câmara instalou o Conselho de Ética e os 15 integrantes tomaram posse no dia 17 de outubro. O José Aleksandro (PSL-AC) será o primeiro parlamentar a ser julgado pelo Conselho. Ele é acusado de envolvimento com o crime organizado, o narcotráfico e de facilitar, por duas vezes, a tentativa de fuga do irmão preso por envolvimento com o tráfico de drogas. Já as denúncias contra outros quatro parlamentares -Silas Câmara (PTB-AM), Luis Antônio Medeiros (PL-SP), José Priante (PMDB-PA) e Pauderney Avelino (PFL-AM) - foram arquivadas porque, segundo o relatório do corregedor, não existiam provas suficientes para a abertura de processo.
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