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Revisão da vida toda: como saber se o valor do benefício vai aumentar ou diminuir?

31 ago 2023 - 13h15
(atualizado às 20h52)
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Hugo Masaki
Hugo Masaki
Foto: Divulgação / Estadão

Com tantas informações sendo veiculadas e a ampla discussão técnica em torno do tema, os beneficiários que têm direito à revisão da vida toda buscam uma resposta simples: como saber se o valor do benefício vai aumentar ou diminuir?

Hugo Masaki
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Foto: Divulgação / Estadão

Na realidade, só há uma maneira: fazer o cálculo do benefício aplicando-se as regras vigentes até novembro de 2019, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994. Para isso, é aconselhável que o beneficiário busque ajuda de profissionais especializados em cálculos previdenciários, reduzindo o risco de avaliações ou análises incorretas.

Além disso, é preciso ficar atento para não cair em golpes aplicados por terceiros que utilizam o nome do INSS. Vale lembrar que o INSS não entra em contato com segurados para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores. Nenhum serviço prestado pelo INSS é cobrado.

A forma mais segura de solicitar a revisão do benefício é por meio de ação judicial, já com os cálculos, pedidos e fundamentos corretos, para evitar que a revisão diminua o valor do benefício. Os beneficiários que possuem direito à essa revisão são aqueles que começaram a receber o benefício há menos de 10 anos; aqueles que passaram a ser beneficiados antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019; e, por fim, aqueles que tiveram contribuições antes de julho de 1994.

O foco da ação será revisar os cálculos dos valores dos benefícios, incluindo todo o período de contribuição do segurado, inclusive as contribuições feitas antes de julho de 1994. É que ao calcular os benefícios que se enquadram na revisão, o INSS não considerou as contribuições anteriores a julho de 1994, prejudicando principalmente aqueles trabalhadores aposentados que tiveram contribuições antigas e consideradas altas para a época.

É importante lembrar que o STF, em dezembro de 2022, já decidiu que o beneficiário tem direito de escolher a regra de cálculo mais favorável para o seu benefício, ou seja, se a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício tornar o valor maior, o beneficiário terá direito a escolher a aplicação desta regra.

Os últimos recursos apresentados pelo INSS e pela Advocacia-Geral da União (AGU) aguardam novo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e, desta vez, ao que tudo indica, a discussão será somente sobre pontos específicos como: quais os benefícios serão abrangidos pela revisão e a partir de quando o INSS deverá revisar e corrigir os valores dos benefícios.

Na prática, tais recursos deram tempo para que o INSS possa estimar o impacto financeiro, determinar a quantidade de benefícios que se enquadram na revisão, bem como organizar-se estruturalmente para cumprir um cronograma de implementação, uma vez que todos os processos sobre os temas estão suspensos, aguardando julgamento.

Com a possibilidade de ter a aposentadoria corrigida e, consequentemente, obter aumento no valor do benefício, inúmeros aposentados estão ingressando com ações judiciais pedindo a revisão de seus benefícios, mas faltam dados oficiais para estimar quantos benefícios seriam contemplados pela revisão.

Em julho de 2023, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), uma das regiões com maior número de processos, disponibilizou a Nota Técnica 18/2023, informando que já tramitam mais de 12 mil processos sobre o tema na Justiça Federal 3ª Região. Essa quantidade, na realidade, mesmo se multiplicada com outras regiões do TRF, está ainda muito distante dos números alegados pelo INSS de mais de 50 milhões de beneficiários que estariam elegíveis para a revisão da vida toda.

De todo modo, caso o STF confirme a revisão da vida toda, tanto o INSS quanto o judiciário enfrentarão desafios operacionais e financeiros para lidar com o volume de casos. Assim, mesmo com a decisão final do STF suspensa e com os processos paralisados, vale a pena o aposentado fazer os cálculos e, se for o caso, entrar com a ação judicial rapidamente.

*Hugo Masaki é sócio do Villemor Amaral Advogados, especialista em Direito Previdenciário e atua em consultoria de prevenção a conflitos trabalhistas e tributários

Estadão
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