RS: TRT-4 reconhece vínculo de emprego entre Motorista e Aplicativo 99
Tribunal aponta não eventualidade de trabalho via aplicativo como determinante para estabelecer relação empregatícia, divergindo de posicionamento do STF.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma 99 Tecnologia Ltda. A decisão foi baseada na não eventualidade do serviço prestado através do aplicativo de transporte, contrariando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos similares.
O caso foi provocado por um recurso ordinário em que o motorista buscava o reconhecimento do vínculo empregatício, demandando anotação na carteira de trabalho, salário de R$ 2 mil e pagamento de férias vencidas. O relator, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, fundamentou sua decisão no artigo 3º da CLT, que considera empregado quem presta serviços não eventuais mediante salário.
Fraga argumentou que a regularidade do trabalho, evidenciada pelo extrato de frequência apresentado nos autos, revelou a não eventualidade na prestação do serviço, atendendo ao requisito da legislação trabalhista. Apesar de negar a indenização por danos morais, o tribunal reconheceu o direito à verba previdenciária e condenou a 99 ao pagamento dos honorários advocatícios, em decisão unânime.
O embate entre a Justiça do Trabalho e o STF em relação às relações de trabalho via aplicativos tem sido evidente. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou a falta de adesão de alguns juízes trabalhistas às teses estabelecidas pelo STF, anulando um acórdão do TRT da 3ª Região (MG) que reconhecia vínculo empregatício semelhante ao julgado pelo TRT-4, argumentando que isso desrespeitava precedentes do Supremo.
Mendes defendeu a liberdade na organização produtiva e apontou que a intervenção excessiva na dinâmica da economia não condiz com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ressaltando a importância de acompanhar a evolução dos meios de produção sem cercear as opções políticas feitas pelos Poderes Executivo e Legislativo.