Saiba o que muda para moto elétrica e patinete com novas regras
A mudança aconteceu por conta do aumento significativo de veículos deste tipo em circulação pelas cidades. As vendas de veículos elétricos leves no mercado brasileiro cresceram 55,5% no último ano. Além disso, com a melhor classificação dos veículos e equipamentos, é possível elaborar melhores regras para o tráfego e as diretrizes de segurança.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que determina a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A atualização, que entrará em vigor em 1º de julho, tem como objetivo facilitar a definição desses veículos e contribuir para o registro, licenciamento e segurança dos usuários.
A medida se tornou necessária devido ao aumento significativo desses veículos em circulação nas cidades brasileiras. No último ano, as vendas de veículos elétricos leves cresceram 55,5% no mercado nacional. Com a classificação adequada, será possível estabelecer regras de tráfego e diretrizes de segurança mais eficientes.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destaca a importância de cuidar dos usuários vulneráveis, especialmente aqueles que utilizam veículos de duas rodas. Ele ressalta que essa é uma das principais estratégias para alcançar as metas de redução de mortes no trânsito e garantir um ambiente viário mais seguro e humano.
Além disso, a nova resolução também proporcionará maior segurança jurídica aos proprietários desses veículos. Com regras claras e bem definidas, os condutores terão maior clareza sobre os procedimentos necessários para circular em vias públicas, reduzindo problemas e os riscos de litígios judiciais e administrativos.
Novas regras
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma também leva em consideração parâmetros como a potência do motor; a velocidade máxima de fabricação; os equipamentos obrigatórios, o registro e o emplacamento; e a habilitação.
Bicicletas elétricas, por exemplo, devem possuir sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. Além disso, precisa contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. Os ciclomotores, motocicletas e motonetas, precisam ter registro e emplacamento obrigatório.
Autorização
Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
É de responsabilidade dos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas.
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito.