"Saidinha" de presos: entenda como funciona a regra para os detentos
Dos 362 deputados de partidos com ministérios no governo Lula, 194 (54%) votaram pela derrubada do veto presidencial
Presos em regime semiaberto têm direito à chamada "saidinha" se cumprirem um sexto da pena total (se primários) ou um quarto (se reincidentes), e mantiverem boa conduta carcerária, conforme avaliação dos Diretores do Presídio e autorização do juiz. Anteriormente, a Lei de Execução previa até cinco saídas temporárias por ano, cada uma com duração de até sete dias corridos, em datas específicas como Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
A "saidinha" também permite que o preso frequente cursos profissionalizantes, de segundo grau ou faculdade na mesma comarca onde cumpre pena. O preso pode sair diariamente para as aulas, desde que tenha bom aproveitamento. O preso perde o direito à saída temporária se retornar atrasado sem justificativa.
Votação pelo fim da "saidinha"
No União Brasil, 53 deputados votaram contra o veto e apenas Daniela Carneiro (RJ) foi a favor. No PP, 44 votaram contra e nenhum a favor; no Republicanos, 26 votaram contra e três a favor; e no PSD, 36 votaram contra e 10 a favor.
No PT, 56 deputados apoiaram o veto, enquanto Maria do Rosário (RS) votou contra. Três deputados do PSB votaram contra o veto: Duarte Jr. (MA), Lucas Ramos (PE) e Tabata Amaral (SP). Todos os 90 deputados do PL presentes votaram contra o veto, com oito ausentes.
No Senado, 51 votaram contra o veto, 11 a favor e um se absteve. Dos 43 senadores de partidos com ministérios, 32 (74%) votaram pela derrubada. Todos os senadores do União Brasil, PP, e Republicanos votaram contra o veto. No PSD, oito votaram contra e três a favor.
Dos cinco senadores do PT, quatro apoiaram o veto, enquanto Fabiano Contarato (ES) votou contra. Chico Rodrigues (RR) e Flávio Arns (PR) do PSB votaram contra o veto. Todos os 12 senadores do PL votaram contra o veto.
🚨 VENCEMOS!! FIM DA SAIDINHA!
- DERRUBADA DO VETO 08/24.
- Vitória da sociedade! Lugar de criminoso é atrás das grades, e não no meio da sociedade! pic.twitter.com/z8rZvV35wQ
— Silvia Waiãpi (@silviawaiapi) May 28, 2024
Novas regras
As saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, restauradas por um veto do presidente Lula à Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), foram novamente proibidas após a derrubada do veto na sessão conjunta de senadores e deputados federais.
Com a derrubada do veto, o texto original aprovado no Congresso volta a valer: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Dessa forma, a saída em datas comemorativas para visitar familiares, não será mais permitida.
* Sob supervisão de Lilian Coelho