Segurança em primeiro lugar: conheça as exigências para o uso dos EPI's
Por meio do Decreto Lei N° 5.452 de 1° de Maio de 1943, o uso de EPI nasceu legalmente falando da CLT. No artigo 160, foi determinado que em todas as atividades exigidas, os empregadores deveriam fornecer EPI.
Hoje em dia, as empresas estão buscando pessoas específicas para que consigam gerenciar, treinar e fiscalizar as pessoas para que utilizem corretamente os equipamentos, são os técnicos de segurança, profissão um pouco recente em muitas empresas.
Eles ajudam a gerenciar toda a segurança dos trabalhadores, não apenas dos equipamentos, mas a segurança como um todo. Todas as questões de segurança devem ser cuidadosamente estudadas e avaliadas por este profissional. Geralmente, esta análise possui duas etapas: análise das tarefas executadas e análise das ações de prevenção de acidentes.
De acordo com a AGN EPI especializada em equipamentos de proteção individual, às condições citadas acima, devem ser consideradas para segurança individual e coletivo. Separamos as normais mais essenciais sobre a utilização de EPI's:
Responsabilidade do empregador:
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o seu uso;
• Fornecer ao empregado somente EPI's aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
• Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
Responsabilidade do empregado:
• Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.