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Senado aprova PEC que limita poderes do STF

Pela proposta, decisões individuais de ministros não poderão suspender, por exemplo, atos dos presidentes da Câmara e do Senado

22 nov 2023 - 21h07
(atualizado em 23/11/2023 às 08h46)
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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado / Perfil Brasil
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (22).

O texto da PEC proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para este tipo de medida.

A medida cautelar (liminar) suspende de forma provisória uma norma, quando essa é objeto de um processo, por exemplo, quando a demora na conclusão do julgamento pode causar prejuízos à população afetada, risco de decisão tardia.

Dessa forma, o ministro antecipa os efeitos da decisão, antes mesmo do resultado do julgamento com os votos de todos os magistrados do tribunal.

Mudanças

Após promulgada, a mudança valerá para decisões cautelares ou "de qualquer natureza" em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos Tribunais de Justiça dos Estados e até dos juízes de 1ª instância.

O relator, Esperidião Amin (PP-SC), acatou pedido do líder da maior bancada da Casa, Otto Alencar (PSD-BA), e excluiu da PEC mudanças nas regras dos pedidos de vista, ou seja, mais prazo para análise do processo.

Na última versão do parecer, o relator abriu uma exceção, para liberar que os ministros, por meio de decisão individual, invalidem atos normativos do Poder Executivo. Esse tipo de ato pode ser uma portaria de ministério que conflite com uma lei em vigor, como uma recente que restringiu o trabalho aos domingos e feriados. O governo acabou revogando a norma.

Amin justificou que o Judiciário não pode ser impedido de frear "eventuais invasões de outros órgãos em relação à competência legislativa".

O Congresso hoje já tem a prerrogativa de derrubar atos do Executivo que invadam a função do parlamento.

Um segunda exceção da proposta prevê que, quando o tribunal estiver de recesso, o presidente da corte poderá suspender leis em caso de "grave urgência ou perigo de dano irreparável". Contudo, após o retorno do recesso, a decisão precisará ser confirmada pela maioria dos magistrados dentro de 30 dias. Se não for confirmada, perderá a validade, ou seja, a aplicação da lei é retomada.

Perfil Brasil
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