Senado aprova texto-base do marco temporal
Os senadores aprovaram por 43 votos a 21, projeto que estabelece um marco temporal de referência para demarcação de terras indígenas.
O Senado aprovou o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, nesta quarta-feira (27). Os parlamentares aprovaram por 43 votos a 21 o PL 2.903/202, que estabelece um marco temporal de referência para demarcação de terras indígenas. Agora, os senadores votam trechos que foram destacados.
A aprovação permite que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.
Ainda nesta quarta-feira, um pouco mais cedo, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Além disso, a Corte vota uma solução sobre eventuais indenizações a serem pagas a quem ocupa terras que serão demarcadas.
Divergência com STF
A votação vai no sentido contrário de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, a corte derrubo a tese do marco temporal, por 9 votos a 2.
Marco temporal
Segundo o projeto, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma "permanente" na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Será necessário que seja comprovado que estavam nas terras na data, caso contrário as comunidades poderão ser expulsas.
O projeto também autoriza garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas; permite a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais; possibilita a realização de empreendimentos econômicos sem que as comunidades afetadas sejam consultadas.
O texto ainda prevê que a regra de marco temporal poderá ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras.
A União também poderá indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.
De acordo com o projeto, antes de concluído o processo de demarcação, "não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação".