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Senado: projeto dá pena de até 50 anos para membro de facção que cometer homicídio

A proposta, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), prevê pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos para o crime cometido pelos criminosos, além de multa

30 jul 2024 - 14h49
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O Senado vai analisar projeto de lei que prevê condenação de até 50 anos de prisão para homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio.

O PL é de autoria do senador Marcos do Val (Podemos
O PL é de autoria do senador Marcos do Val (Podemos
Foto: ES) - Pedro França/Agência Senado / Perfil Brasil

Seria a maior punição para um crime na legislação brasileira. O texto será analisado primeiramente na Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP).

Esse projeto (PL 1.001/2024), do senador Marcos do Val (Podemos-ES), prevê pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos para o crime cometido pelos criminosos, além de multa.

Organização criminosa

De acordo com a proposta, basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão, como em caso de estupro que resulta em morte.

Para Marcos do Val, a atuação das organizações criminosas é um dos principais problemas enfrentados pelos brasileiros. Para justificar o projeto, ele relaciona a proposta ao Pacto Regional pela Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, assinado por estados da região Sul e Sudeste em março de 2024.

"[O pacto] propõe o endurecimento de leis penais e a instalação de um gabinete integrado das forças de segurança. Com pena mais alta, cremos que estaremos auxiliando os referidos governadores a combater, de forma veemente, o crime organizado em nosso país", diz o senador.

Para isso, o projeto de lei inclui um novo crime qualificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Com essa inclusão, a proposta de Marcos do Val exclui do Código Penal o atual aumento de pena para as mortes causadas por milícia privada (a pretexto de serviço de segurança) ou por grupo de extermínio. Hoje, os homicídios nessas circunstâncias têm suas penas aumentadas de um terço à metade, uma das quase 20 situações de endurecimento na condenação por homicídio previstas no Código Penal.

* Matéria publicada com informações da Agência Senado.

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