Script = https://s1.trrsf.com/update-1736170509/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Soldado israelense sai do Brasil após Justiça ordenar investigação da PF

5 jan 2025 - 11h20
Compartilhar
Exibir comentários

Um soldado israelense que estava de férias no Brasil deixou o país após a Justiça Federal do Brasil ordenar uma investigação. A suspeita envolvia crimes de guerra supostamente praticados pelo militar na Faixa de Gaza. A investigação seria conduzida pela Polícia Federal, conforme as diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Foto: depositphotos.com / ShU_Studio / Perfil Brasil

De acordo com a decisão da juíza federal Raquel Soares Charelli, registrada em 30 de dezembro de 2024, houve despachos em 3 de janeiro de 2025, instruindo o envio de material relevante à Polícia Federal. "Aplicando o princípio da extraterritorialidade e da competência universal para processar e julgar o noticiado", escreveu.

Quais são os Tratados Internacionais envolvidos?

A solicitação inicial de investigação foi realizada por meio de uma notícia-crime dos advogados Maira Machado Frota Pinheiro e Caio Patrício de Almeida. Eles alegaram que Yuval Vagdani, soldado israelense, é apontado como possível "criminoso de guerra". O Brasil, sendo signatário de diversos tratados internacionais, como a Convenção de Genebra e o Estatuto de Roma, teria a responsabilidade de investigar esses crimes, mesmo que ocorridos fora de suas fronteiras.

A decisão da justiça se baseia nos princípios da extraterritorialidade e da competência universal para processar e julgar crimes de guerra, reconhecendo que o Estado brasileiro deve agir conforme suas obrigações internacionais.

Onde estava o soldado no Brasil?

Yuval Vagdani estava em Morro de São Paulo, no estado da Bahia. Inicialmente, o caso foi tratado nesse estado, mas por razões de competência legal, foi transferido para o Distrito Federal. A juíza plantonista de Salvador, após receber o parecer do MPF, encaminhou o caso para Brasília, fundamentando-se no artigo 88 do Código de Processo Penal.

  • O artigo 88 estabelece que, para crimes cometidos fora do território brasileiro, a jurisdição é da capital do estado onde o acusado tivesse residência recente.
  • O despacho judicial busca garantir que a investigação siga os procedimentos legais adequados e que todas as partes envolvidas respeitem as obrigações internacionais do Brasil.
Perfil Brasil
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade