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SP devolve IPVA de carros elétricos e híbridos, mas só para usados

Prefeitura permite pagar IPTU com crédito do IPVA, mas benefício tem teto de até R$ 150 mil, ou seja, exclui todos os zero-km

15 jun 2021 - 14h39
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Desde 2014, os donos de carros híbridos e elétricos emplacados na capital paulista têm direito a restituir os 50% do IPVA que cabem à cidade. Porém, não havia uma sistematização acerca da devolução dessa taxa. Agora, a Prefeitura de São Paulo sancionou a lei 17.563, que permite que parte do valor do imposto vire crédito para pagamento do IPTU.

O benefício vale nos primeiros 5 anos de uso do carro. Ou seja, quem comprou um Toyota Corolla híbrido no fim de 2018, por exemplo, está elegível ao benefício. O problema é que a nova lei não revisou o teto da regulamentação anterior, de 2014, que é de R$ 150 mil. Assim, o limite está fora da atual realidade do mercado brasileiro.

Lei chega defasada

Não há hoje nenhum modelo elétrico ou híbrido à venda no país por menos de R$ 150 mil. Os carros elétricos mais baratos atualmente são o JAC iEV20, versão a bateria do antigo JAC J2, e o Caoa Chery Arrizo 5e. Ambos custam R$ 159.900. Acima deles vem o JAC iEV40, por R$ 189.900, e pouco depois temos o novo Renault Zoe E-Tech, à venda a partir de R$ 204.990.

JAC iEV20 (Rafael Arbex/Estadão)

Entre os híbridos, o modelo mais acessível do mercado nacional continua a ser o Toyota Corolla sedã. A versão Altis Hybrid começa em R$ 154.890 e, assim, também não se enquadra no teto de R$ 150 mil da nova lei. Da mesma maneira, a versão híbrida do SUV Corolla Cross também está acima do limite, com preço inicial de R$ 177.290.

Até 2020 era possível encontrar carros híbridos e até elétricos dentro do teto de R$ 150 mil, para obter a devolução de 50% do IPVA. Porém, no cenário econômico atual (agravado pela pandemia), não existem opções até este valor no mercado, principalmente em São Paulo, onde o ICMS é o mais caro do país e tem pesado nos preços.

Por causa disso, especialistas brasileiros em mobilidade e veículos elétricos celebram o que chamam de "passo importante para o aumento da frota pública e privada de carros elétricos". Mas também alertam que, enquanto as autoridades brasileiras não estabelecerem projetos mais amplos, o país seguirá atrasado na comparação com o resto do mundo.

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Como será a troca do crédito do IPVA

Com a troca de crédito de IPVA para pagamento do IPTU, a esperança é que o processo se agilize. Assim, a Prefeitura espera que mais gente se interesse em ter carros híbridos e elétricos.

?Basta que o comprador do carro elétrico e híbrido em São Paulo faça um requerimento para abater o crédito de IPVA no valor a ser pago de IPTU de imóveis municipais. Estes, claro, devem pertencer ao dono do veículo?, explicou o vereador Rodrigo Goulart (PSD), após a assinatura da lei, na Câmara de Vereadores de São Paulo.

Goulart foi co-autor, junto com os vereadores Antonio Donato (PT) e Ricardo Teixeira (DEM), do projeto da lei 17.563.

Dívida com elétricos e híbridos

A medida assinada pelo atual prefeito de SP, Ricardo Nunes, serve como complemento à lei 15.997, assinada em 2014 pelo ex-prefeito, Fernando Haddad. Assim, a Prefeitura resolve um problema ao sanar a dívida que criou com donos de veículos eletrificados. Por causa disso, o decreto é retroativo e, dessa forma, vale para os carros adquiridos desde 2014.

Os proprietários deveriam receber em conta-corrente a devolução de 50% do IPVA (parcela do imposto correspondente à Prefeitura) pago nos cinco primeiros anos do veículo. Entretanto, os donos de carros elétricos precisavam entrar com pedido para ter o crédito em dinheiro da devolução do IPVA, num processo burocrático e bastante lento.

Lei será revista

Adalberto Maluf, presidente da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), acompanhou a assinatura na nova lei, na última semana. E acredita que a atualização da nova lei deverá entrar em pauta em breve pela Câmara de Vereadores, bem como pela Prefeitura.

"A própria Câmara e os vereadores que encabeçam o projeto já chegaram ao consenso de que será preciso atualizar este valor do teto para, assim, permitir que mais modelos obtenham o benefício", indicou Maluf.

Uma das alternativas será manter o atual limite de R$ 150 mil, mas permitir o uso proporcional do benefício. Neste caso, quanto mais próximo o preço do carro estiver do teto, maior o valor do crédito de IPVA. Outra possibilidade é atualizar o teto pela inflação do período, o que pode elevar o limite a R$ 240 mil.

Preço dos carros disparou desde 2020

Com a crise econômica potencializada pela pandemia da Covid-19, bem como os sucessivos aumentos do dólar norte-americano em 2020, os preços dos carros dispararam no Brasil nesse último ano. E essa realidade ficou ainda mais dura para os veículos elétricos e híbridos.

Estes são normalmente mais caros que modelos tradicionais, com motores a combustão, pelo alto grau de tecnologia empregada. Mas também ficam mais salgados no Brasil pela ausência de incentivos.

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São Paulo pode fazer mais…

Por conta do "PlanClima" (Plano de Ação Climática), anunciado no começo de junho, a administração paulistana traçou metas para reduzir 45% das emissões de CO2 até 2030, em relação ao nível de 2010, atingindo emissão zero até 2050. Cálculos da Prefeitura mostram que 62% de toda emissão de dióxido de carbono da cidade vem da frota de veículos.

Mas para atingir esses objetivos a capital paulista precisa de outras ações, além de garantir que o benefício realmente faça sentido. Outra lei municipal, a 16.802, de 2018, já fixava um cronograma de conversão dos ônibus a diesel em ônibus com baixa emissão de poluentes.

Existe também a lei 17.336, de 2020, que prevê infraestrutura de recarga elétrica para veículos em novos condomínios residenciais na cidade. Além disso, híbridos e elétricos já estão liberados do rodízio municipal convencional para veículos. Porém, o rodízio limita a circulação de automóveis apenas um dia na semana, de acordo com o final da placa.

Desde maio, também estão livres das novas restrições de circulação impostas pela Prefeitura para conter o coronavírus em São Paulo.

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