STF adia votação da revisão da vida toda para aposentadoria mais uma vez
Processo estava na pauta da Corte nesta quarta-feira (28), mas não chegou a ser analisado
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da revisão da vida toda para a aposentadoria. A discussão será retomada nesta quinta-feira (29).
O método, que propõe um cálculo diferenciado para a aposentadoria, considera todas as remunerações do trabalhador, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, período de implantação do Plano Real.
Enquanto a União estima um custo de até R$ 480 bilhões caso a tese seja mantida, entidades que representam os segurados calculam valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5,5 bilhões.
O montante final dependerá do limite temporal estabelecido pelo Supremo para a revisão das aposentadorias, do indicador de inflação utilizado e da expectativa de vida média dos beneficiários.
Após o tribunal decidir a favor da revisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitou esclarecimentos ao Supremo sobre a forma de aplicação desta nova regra. A expectativa é que, com esses esclarecimentos, seja possível estimar o número de benefícios que serão reavaliados, o impacto financeiro e as condições logísticas necessárias para implantar a decisão.
Quem tem direito à revisão?
A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão.
Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, o prazo é até dezembro de 2022.
Para pedir a revisão, o aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.
Apesar da suspensão dos processos, nada impede que o aposentado entre com o processo de revisão. Se a pessoa se encaixa nos pré-requisitos da revisão, ela pode entrar com o processo na Justiça, mas ele só vai avançar depois de o STF terminar de analisar os embargos protocolados pelo INSS. Os processos duram, no mínimo, de dois a três anos para serem concluídos.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, mais de quatro mil processos aguardam o desfecho do julgamento do Supremo, que pode impactar significativamente o cálculo dos benefícios para os segurados da Previdência Social.
* Matéria publicada com supervisão de Ricardo Parra.