STF proíbe revistas íntimas ‘vexatórias’ em presídios
Ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que provas eventualmente obtidas a partir desses procedimentos serão consideras ilícitas
2 abr
2025
- 15h56
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O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu revistas íntimas “vexatórias” a visitantes em presídios e decidiu que provas eventualmente obtidas a partir desses procedimentos serão consideras ilícitas e não terão validade jurídica.
Em julgamento concluído nesta quarta-feira, 2, os ministros anunciaram a tese aprovada após intenso debate. O objetivo foi preservar a dignidade dos visitantes sem prejudicar a segurança dos presídios.
Ficou definido que “a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação” é ilegal.
A tese tem repercussão geral, ou seja, foi definida a partir da análise de um caso concreto, mas vale para todo o País.