Script = https://s1.trrsf.com/update-1768488324/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

STF proíbe revistas íntimas ‘vexatórias’ em presídios

Ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que provas eventualmente obtidas a partir desses procedimentos serão consideras ilícitas

2 abr 2025 - 15h56
Compartilhar
Exibir comentários
O prédio do STF visto de fora.
O prédio do STF visto de fora.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu revistas íntimas “vexatórias” a visitantes em presídios e decidiu que provas eventualmente obtidas a partir desses procedimentos serão consideras ilícitas e não terão validade jurídica.

Em julgamento concluído nesta quarta-feira, 2, os ministros anunciaram a tese aprovada após intenso debate. O objetivo foi preservar a dignidade dos visitantes sem prejudicar a segurança dos presídios.

Ficou definido que “a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação” é ilegal.

A tese tem repercussão geral, ou seja, foi definida a partir da análise de um caso concreto, mas vale para todo o País.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade