Suzane von Richthofen tem direito ao benefício de pensão por morte? Advogada explica situação da condenada pela morte dos pais
Condenada pela morte dos pais, Suzane von Richthofen recebeu quantia alta dos cofres públicos
Suzane von Richthofen é alvo de cobranças da Receita Federal por uma dívida de R$ 52.993,30 referente ao recebimento de pensão pela morte dos pais Marísia e Manfred Richthofen, assassinados a mando da própria filha em 2002, época em que ela tinha 18 anos.
Condenada a 39 anos de prisão, ela cumpre pena em regime aberto e está com o nome no Serasa após inúmeras tentativas de cobranças da Receita. A condenada recebeu a alta quantia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2002 e 2004, pouco tempo após o crime que chocou o Brasil.
A Contigo! conversa com Roselle Soglio, advogada criminalista e especialista em perícias criminais, da Soglio Advocacia, para entender a situação de Suzane sobre a pensão por morte. Atualmente não se sabe sobre a existência de um paralelo entre a condenação e os direitos familiares da estudante universitária.
A advogada explica que Suzane não tem direito ao benefício, já que foi condenada pela morte dos pais após conclusão da investigação e todo o processo de julgamento popular. Logo, a mulher não deveria ter solicitado o dinheiro ao INSS.
"Não no caso de ter matado os pais, porque segundo a lei, ela deve ser deserdada por indignidade. Precisa haver uma ação judicial para declarar a indignidade, isso inclui herança, pensão e outros benefícios", afirma.
Em débito com a Receita Federal, Suzane não foi localizada pela Justiça Federal. A mulher já foi vista em cidades do interior de São Paulo e até ingressou no curso de Direito na Universidade São Francisco, em Bragança Paulista.
Segundo a especialista, uma possível explicação sobre a dificuldade de localizar a devedora pode ser o endereço informado no momento da solicitação do benefício. "Evidentemente que agora vai-se ter dificuldade em encontrá-la", afirma.
A cobrança do montante passou a ser feita após o Ministério Público Federal (MPF) acionar a Justiça para exigir o ressarcimento do valor. O órgão alegou que não fazia sentido uma assassina ser beneficiada pelo crime que cometeu. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Suzane devolvesse a quantia de R$ 44,500 aos cofres públicos, à época.
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