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Suzane von Richthofen terá que devolver mais de R$ 50 mil recebidos de pensão dos pais? Entenda o que diz a lei

19 mar 2025 - 15h49
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A Receita Federal cobra uma dívida de R$ 52.993,30 de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais e atualmente em regime aberto. O valor se refere à pensão por morte que ela recebeu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2002 e 2004, enquanto estava presa.

Suzane von Richthofen
Suzane von Richthofen
Foto: Reprodução / Perfil Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para exigir o ressarcimento, alegando que não é aceitável que a responsável pelo crime tenha se beneficiado financeiramente com a morte das vítimas. A cobrança se arrastou por anos, até que, em 2013, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a devolução do valor. Suzane, no entanto, alegou não ter mais o dinheiro.

O advogado especialista em Direito Tributário Ubiratãn Dias explica que, na época, a legislação não impedia Suzane de receber a pensão. "À época dos fatos, não havia previsão legal que impedisse Suzane de receber a pensão", afirma.

Por que Suzane teve direito ao benefício?

Segundo Ubiratãn Dias, o benefício foi concedido com base na Lei nº 8.213/1991, que regulamentava a pensão por morte. Na época, não havia dispositivo que excluísse do direito o dependente que tivesse cometido homicídio doloso contra o segurado. Isso permitiu que Suzane, mesmo condenada, recebesse os valores normalmente.

A legislação foi modificada apenas em 2015, quando a Lei nº 13.135/2015 passou a impedir que dependentes condenados por crimes dolosos contra o segurado recebessem a pensão. "Essa mudança alinhou a legislação previdenciária ao princípio já presente no Código Civil, que impede que alguém se beneficie da própria torpeza, como no caso da indignidade sucessória", explica o advogado.

Suzane deve devolver o dinheiro?

A decisão do STF determinou a devolução dos valores, mas, segundo Ubiratãn Dias, há um problema jurídico nesse pedido. O especialista argumenta que a lei de 2015 não pode retroagir para afetar um benefício concedido antes de sua promulgação.

"À época dos fatos, não havia nenhuma previsão legal que impedisse Suzane de receber a pensão. Assim, o INSS concedeu o benefício conforme a legislação vigente no período", diz o advogado. Ele acrescenta que exigir a devolução dos valores "carece de fundamento jurídico sólido, já que a aplicação retroativa de uma legislação mais severa ao beneficiário é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro".

Ainda que a concessão da pensão cause indignação, ela foi feita dentro da legalidade da época. Segundo o especialista, a tentativa de recuperar os valores esbarra na falta de uma proibição expressa na lei vigente em 2002.

Dificuldades para a cobrança e polêmica sobre o Fies

Após a decisão do STF, a Justiça realizou buscas patrimoniais nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para tentar bloquear bens de Suzane. Nada foi encontrado em seu nome. Como resultado, a dívida foi inscrita na Dívida Ativa da União, e Suzane passou a constar no Serasa como inadimplente.

Apesar disso, em 2024, Suzane conseguiu um financiamento estudantil pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para cursar uma faculdade particular. O programa, mantido com recursos públicos, exige que o estudante não tenha débitos com a União. O acesso ao benefício gerou questionamentos, já que sua dívida com a Receita Federal deveria impedi-la de receber o financiamento.

A Justiça segue buscando meios de recuperar os valores pagos a Suzane. No entanto, de acordo com Ubiratãn Dias, a cobrança enfrenta entraves jurídicos, pois o benefício foi concedido conforme a lei vigente na época.

Perfil Brasil
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