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TCU irá analisar se Lula precisa devolver relógio recebido na França em 2005

Caso ganhou repercussão após inquérito das joias de Jair Bolsonaro

7 ago 2024 - 13h58
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Na tarde desta quarta-feira (7), o Tribunal de Contas da União (TCU) irá retomar o julgamento sobre um relógio que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou da França em 2005. Com divergência entre ministros, a pauta em discussão é se o objeto precisa ser devolvido.

TCU discutirá relógio recebido por Lula em viagem à França em 2005
TCU discutirá relógio recebido por Lula em viagem à França em 2005
Foto: Reprodução/Agência Brasil / Perfil Brasil

Lula recebeu o presente durante seu primeiro mandato em uma viagem a Paris. Feito de ouro branco 18 quilates e prata 750, é um modelo Cartier Santos Dumont, um clássico da marca francesa. Além disso, possui uma coroa arrematada com uma pedra safira azul. O relógio é avaliado em R$60 mil.

Em 2016, o TCU decidiu que o presidente da República só poderá incorporar um presente ao seu patrimônio privado se ele for personalíssimo e de baixo valor. Entretanto, a regra divide os nove ministros do tribunal.

Novo debate no TCU

A sessão desta quarta-feira deve contar com as seguintes teses: Lula não precisa devolver o relógio porque a regra de 2016 não retroage; todos presidentes precisam devolver tudo, inclusive retroativamente; nenhuma autoridade precisa devolver seus presentes já que isso não é determinado por nenhuma lei.

A pauta foi enviada ao TCU pelo deputado federal de oposição ao atual governo, Sanderson (PL-RS). O processo chegou a ser discutido em maio, mas foi adiado após um pedido de vista por 60 dias.

O parlamentar havia acionado o TCU após a determinação de que o ex-presidente Jair Bolsonaro deveria devolver as joias de luxo que ganhou da Arábia Saudita, bem como as armas dadas pelos Emirados Árabes. Bolsonaro recebeu os presentes em 2021, cinco anos após a análise do TCU.

A equipe técnica do TCU concluiu que Lula não será obrigado a devolver o relógio. A análise determinou que, embora itens de alto valor pessoal sejam retornados à União, o parecer é que a norma do TCU de 2016 não tem aplicação retroativa.

Perfil Brasil
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