TJ-SP concede liminar impedindo a cobrança do "novo ICMS" para softwares
Um mandado de segurança coletivo impetrado pela Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) conseguiu a concessão de uma liminar para livrar as empresas de pagar o "novo ICMS". Esse imposto seria aplicado segundo o Decreto Estadual nº 63.099, de 22 de dezembro de 2017, criado pelo governador Geraldo Alckmin sem a participação do legislativo estadual, e entraria em vigor em abril, cobrando tributos de ICMS sobre a produção de softwares no estado de São Paulo.
Acontece que já há tributação sobre os softwares em forma de Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com base nessa informação, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, do TJ-SP, concedeu a liminar por entender que haveria bitributação, o que não encontra amparo na Constituição Federal de 1988.
O advogado Adriano Mendes, especialista em direito digital, explica a decisão da juíza: "Desta forma, nenhuma associada ou empresa do estado de São Paulo está obrigada ou deverá recolher o ICMS sobre software".
Até que o mandado de segurança transite em julgado, o estado de São Paulo não poderá reinstituir a cobrança do ICMS, sob pena de novas ações. "Caso a empresa contribuinte seja notificada para pagamento deste tributo (ICMS), é possível ingressar judicialmente com mandado de segurança para impedir tal cobrança, alegando que o decreto que a instituiu está suspenso", instruiu Mendes.