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Com 'PL das fake news', Bolsonaro insiste em texto inconstitucional, dizem especialistas

Fracasso da MP que tentava limitar a independência da moderação de publicações das empresas de tecnologia não impediu o presidente Bolsonaro de enviar o mesmo texto como Projeto de Lei para o Congresso

21 set 2021 - 16h00
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Depois da derrota na tentativa de aprovar a Medida Provisória (MP) n.º 1.068, que limita a remoção de conteúdo nas plataformas digitais, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) está tentando, mais uma vez, afrouxar as regras para a remoção de potenciais conteúdos falsos nas redes sociais. O presidente enviou, neste domingo, 19, um Projeto de Lei (PL) com o mesmo texto da MP, para uma alteração no Marco Civil da Internet no que diz respeito à moderação de publicações na web.

Segundo especialistas, tanto a MP quanto o PL têm como objetivo facilitar a circulação de conteúdos que tragam desinformações. Bruna Santos, integrante da coalizão Direitos na Rede, afirma que PL é uma segunda tentativa para liberar conteúdos potencialmente falsos nas redes sociais e seu texto continua prejudicial aos usuário.

"O texto enviado pelo presidente não se diferencia em nada da MP rejeitada pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, e isso em si é um problema. Esse texto foi analisado e já vem com o carimbo das inconstitucionalidades. O cenário que pode se criar a partir da proibição de moderação de vários conteúdos online gera risco para os próprios usuários, porque as plataformas ficarão impossibilitadas de remover conteúdo de forma rápida", explica Bruna.

O governo quer, de acordo com tuíte publicado pela Secretaria de Comunicação (Secom) do Planalto, evitar a "remoção arbitrária e imotivada" de perfis e de conteúdos da internet, estando proibida a moderação ou limitação de alcance de materiais de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. Às empresas, fica o dever de justificar a remoção, mediante apresentação de justa causa e motivação, em casos específicos, como nudez, violência, assédio moral e sexual, bullying, discurso de ódio e desinformação, entre outros.

Até então, como intermediárias, as companhias de tecnologia elaboravam as próprias regras de moderação, contanto que respeitassem determinações da Justiça, conforme prevê o Marco Civil da Internet, conjunto de leis aprovadas em 2014 que determina como se dá a regulação do ambiente digital no Brasil. A intenção, agora, é que as publicações passem por uma avaliação e sejam removidas apenas por ordem judicial.

À época do envio da MP à Câmara dos Deputados, o Estadão conversou com empresas de tecnologia diretamente afetadas pela medida. Em um posicionamento, Twitter, Facebook e YouTube se colocaram contra o texto.

Segunda tentativa

Diferente da Medida Provisória, que dura 120 dias, o Projeto de Lei visa tornar permanente uma decisão encaminhada pelos deputados, senadores ou pelo presidente. O PL apresentado, assim como a Medida Provisória, prevê que as plataformas digitais sejam obrigadas a tornar públicos os critérios para a remoção de conteúdo na internet.

Como líder do governo, Bolsonaro é constantemente pressionado pelas suas bases aliadas pela iniciativa, já que seus apoiadores costumam publicar conteúdos classificados como falsos por redes como Twitter, Facebook e Instagram: as plataformas têm excluído materiais por considerarem que propagam desinformação sobre vacinas, sobre a covid-19 e sobre discursos antidemocráticos. Para Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio), a insistência no tema corrobora a importância que o assunto tem tomado nas discussões sobre redes sociais que envolvem o presidente da república.

"Isso mostra a relevância do tema para o Governo Federal, seja porque as plataformas podem derrubar conteúdos publicados pelo Presidente e seus aliados, sobretudo no que diz respeito a conteúdos sobre tratamentos não aprovados contra a covid ou informações falsas sobre as urnas eletrônicas, seja simplesmente para mobilizar a sua base nas redes", ressalta Souza.

O PL, porém, que repete o texto rejeitado da MP, não deve tramitar com facilidade pelas casas legislativas, afirma Bruna. Isso porque os mesmos critérios considerados inconstitucionais ainda estão presentes no projeto.

"A medida provisória foi objeto de seis ações diretas de inconstitucionalidades de seis partidos políticos diferentes. Então, me parece que não vai ser uma tramitação muito tranquila, considerando o nível da oposição que esse texto teve no próprio Supremo Tribunal Federal".

De acordo com a advogada Flávia Lefèvre, especialista em Direito Digital e integrante do coletivo Intervozes, a alteração de qualquer aspecto do Marco Civil da Internet deve ser considerada no PL 2630/2020, que se propõe a editar a Lei de Liberdade, Transparência e Responsabilidade na Internet — e não com esse tipo de ação por meio do presidente. O PL 2630/2020 já foi aprovado no Senado e agora está em fase de discussão na Câmara dos Deputados.

"Essa nova tentativa de apresentar um projeto de lei deve ser muito bem observada pelos parlamentares. Já ficou claro para a sociedade e para as mais altas instituições Judiciária e Legislativa as reais intenções do PL apresentado como última e patética tentativa de burlar as garantias democráticas para favorecer interesses políticos privados bastante reprováveis, divorciados do interesse público", afirma Flávia.

O projeto vai, agora, tramitar no Congresso e no Senado e, somente se aprovado nas duas casas, entrará em vigor.

*É estagiária sob supervisão do editor Bruno Romani

Estadão
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