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Saiba o que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e como ela vai operar

Na quinta-feira, 27, o Presidente Jair Bolsonaro publicou decreto que autoriza o estabelecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Entenda quais serão as suas funções

28 ago 2020 - 14h32
(atualizado às 14h41)
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração direta que foi criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) há dois anos, ainda na gestão de Michel Temer. No entanto, a sua estrutura só foi instituída pelo Governo Federal agora. O decreto 10.474 publicado pelo Presidente Jair Bolsonaro, nesta última quinta, 27, ratifica as suas obrigações, define de onde virão parte dos servidores, o organograma e as funções do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD).

Porém, questões como onde ela será sediada, como será o expediente nesse período de pandemia e quem serão os servidores ainda não foram resolvidas. Também não se sabe até o momento qual será o orçamento da ANPD. É firmado na LGPD que não haverá aumento de custos para a implementação do órgão e é sinalizado que a sua receita será proveniente de "dotações consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos".

Outras fontes como "valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade" e "recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais" também são citadas na lei. O Estadão questionou a Casa Civil se há alguma estimativa de qual será o montante disponível para a ANPD, mas não obtivemos resposta. O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que foi relator da lei no Senado, diz que os recursos serão "remanejados" e que os custos serão "mais baixos neste período inicial".

Diferentemente de uma agência reguladora, como Anvisa, Ancine e Anatel, a ANPD não é uma autarquia, ou seja, não conta com independência financeira e administrativa. Ela é vinculada diretamente à Presidência, o que significa que seu orçamento e sua gestão estão contidos no Executivo. É o presidente, por exemplo, que define os integrantes do Conselho Diretor e até os membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, que é multisetorial e conta com integrantes da sociedade civil.

Para Mario Viola, advogado e consultor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) sobre temas de proteção de dados e privacidade, isso acaba sendo uma "faca de dois gumes", porque por um lado há a possibilidade de haver interferência política, por outro, não estar abaixo de um ministério pode dar mais segurança, porque "as chances de o Presidente cair são menores do que a de um ministro".

Outra diferença das agências reguladoras é quanto à sua atuação. A ANPD não tem como propósito a regulação de um mercado, de estabelecer regras de concorrência e normatização de um setor. A sua função é executar os dispositivos previstos na LGPD, fiscalizar como é feito o tratamento de dados no país, seja no setor privado ou público, e aplicar as sanções cabíveis. "Ela [ANPD] não está interessada no modelo de negócios das empresas como o Facebook, mas como ele trata os dados", explica Viola.

Não há previsão de abertura de concursos para a ANPD

Os servidores, pelo menos por ora, serão deslocados da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia. No total, 36 profissionais serão transferidos de departamento. Até o momento, porém, não foi oficializada nenhuma nomeação pelo Governo no Diário Oficial da União. O Estadão perguntou à Casa Civil se há previsão de concurso público para preencher as funções a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mas não obtivemos resposta até o fechamento desta matéria.

O decreto também regulamenta a convocação de membros das Forças Armadas e a cessão de profissionais das Polícias Militares e Bombeiros para atuar na ANPD. De acordo com Raquel Saraiva, presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec) e membro da Coalizão Direitos na Rede, diz que o dispositivo é "estranho" e que ele está "solto" no meio do decreto: "Fiquei sem saber a que isso se refere, porque não existe nada que justifique a composição de militares".

Mario Viola, por sua vez, afirmou que espera que esses profissionais sejam alocados para contribuir com as estratégias de segurança no ciberespaço. "Se for só para ocupar cargos, que tem natureza técnica, a Autoridade vai estar fadada ao insucesso", diz. "Foi garantida certa independência [à ANPD], então é importante que ela tenha pessoas capacitadas".

Mas não é só a seleção dos servidores que preocupa; Viola comenta que vai ser necessário treinar os profissionais, que podem não estar familiarizados ao tema. "Acho difícil que ela esteja com 100% da operação em funcionamento até o final do ano". Os cinco membros do Conselho Diretor também não foram indicados pelo presidente. Para o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o Governo já deve ter seus nomes, porém, a posse dessas pessoas ainda vai demorar a acontecer. "Vamos ter que estabelecer um ambiente de diálogo, porque o Senado não está sabatinando ninguém neste momento".

Outra questão que deve contribuir para um longo período de implantação da ANPD é a nomeação dos 23 integrantes do CNPD. O decreto do Presidente confere a ele o poder de escolher até os representantes da sociedade civil. "Isso é um grande problema, porque não garante que os escolhidos serão os preferidos dos setores lá representados", pondera Saraiva.

Eleições municipais 2020

Sem diretoria e servidores, a ANPD deve atrasar o início dos seus estudos de impacto regulatório, o que deve comprometer a sua atuação nas eleições municipais, que acontecerão em novembro. Soma-se a isso a lei 14.010/2020, sancionada em junho deste ano, que prorrogou o início da vigência das sanções previstas na LGPD para agosto de 2021. Dessa forma, mesmo que a ANPD já esteja em pleno funcionamento, ela não poderá aplicar nenhum tipo de punição aos infratores.

Para Saraiva, a maneira de o órgão já contribuir com os pleitos municipais será na orientação. "Se ela estiver funcionando até lá, vai atuar no caráter de recomendação para as candidaturas, que devem ter grande foco no digital por causa da pandemia", considera a presidente IP.rec.

"Essa é a grande dúvida, já que as sanções só podem ser aplicadas a partir do ano que vem", diz o senador Eduardo Gomes sobre a atuação da ANPD nas eleições. "Precisamos estabelecer um grande ambiente de debate e esforço". O consultor do ITS Mario Viola também mostra preocupação com a situação. Para ele, a demora na definição sobre as questões eleitorais pode acarretar em um grande volume de judicialização de questões eleitorais neste ano: "Realmente é um grande desafio. Não tem como colocar o carro para rodar sem as regras definidas".

Estadão
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