Temer terá até 14 de agosto para sancionar Lei de Proteção de Dados
Projeto foi reenviado para o Planalto depois de terem sido constados erros, palavras e expressões que não constavam no texto aprovado no Senado
O presidente Michel Temer terá mais algumas semanas para sancionar o Projeto de Lei Complementar 53/2018 que cria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de brasileiros. O projeto que foi aprovado pelo Senado no começo do mês foi reenviado ao Planalto esta semana e agora pode ser aprovada até 14 de agosto.
Segundo apurou o Estado, o texto enviado para o Planalto continha erros, palavras e expressões que não constavam no texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Para evitar que o projeto voltasse para a tramitação na Câmara dos Deputados, a opção foi enviar uma nova remessa do texto sem modificações. Com a movimentação, o planalto ganha mais alguns dias para sancionar o projeto de lei. A expectativa, é que Michel Temer só assine o projeto no último dia, com algumas modificações.
Entenda. O projeto dos dados estabelece que o tratamento de informações precisa de consentimento das pessoas. A lei torna obrigatória a exclusão dessas informações após encerrada a relação com a empresa ou com o órgão público.
A proposta permite ainda que brasileiros tenham acesso aos dados pessoais que estejam em posse de uma empresa e estabelece que dados pessoais de crianças e adolescentes só poderão ser usados caso haja consentimento dos pais ou do responsável legal.
Outra mudança é sobre a transferência de informações de brasileiros para outros países. De acordo com o texto, a transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com "nível adequado" de proteção de dados ou se a empresa responsável pela transferência garantir os princípios da lei brasileira.
A proposta estabelece uma série de regras para o setor público e empresas privadas recolherem e processarem dados pessoais no Brasil e prevê multa de até 4% do faturamento no último exercício (excluídos tributos) da empresa, grupo ou conglomerado responsável - o valor é limitado a R$ 50 milhões.