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Temer vai excluir corrupção do indulto natalino, diz Jungmann

Ministro da Segurança afirmou que ficarão de fora também os crimes sexuais e contra a administração pública

26 dez 2018 - 22h29
(atualizado às 22h36)
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O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, confirmou nesta quarta-feira, 26, que o presidente Michel Temer excluirá crimes de corrupção do indulto natalino deste ano, conforme antecipou a Coluna do Estadão. Segundo o ministro, o decreto será assinado até sexta-feira, 28. A decisão foi acertada nesta quarta, durante reunião no Palácio do Planalto.

Jungmann também ressaltou que o texto excluirá, além de corrupção, crimes contra a administração pública e sexuais contra crianças. O indulto é voltado para extinção da pena para condenados por crimes comuns (não hediondos). "Precisa cumprir requisitos de tempo de pena cumprida e bom comportamento. Os requisitos são bem rigorosos se comparados aos anteriores", acrescentou o ministro ao Broadcast Político.

Foto: Jornal do Brasil

Esta semana, Temer mudou de ideia e decidiu que vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Sem o decreto, seria a primeira vez que o presidente não assinaria o indulto de Natal desde a redemocratização do País. O chefe do Executivo pode conceder esse indulto aos detentos uma vez ao ano e cada decreto possui critérios específicos.

O presidente Temer vai acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano, alegando que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo. "Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017", pediu.

De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a administração pública "se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal".

Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, reforçou que o instrumento é tradicional no País. "O indulto é uma tradição no Brasil e eu não sei porque nós não concluímos o julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que impugnou o anterior, de 2017. Agora precisamos pensar nas verdadeiras panelas de pressão que são as penitenciárias brasileiras", afirmou, questionado por jornalistas na saída do velório do advogado Sigmaringa Seixas.

Estadão
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