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Transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico é suspensa

Atualmente, ele está na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu o processo

5 jul 2024 - 15h57
(atualizado às 16h00)
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Responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, na cidade Juiz de Fora (MG), Adélio Bispo teve sua transferência para Minas Gerais suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Adélio Bispo teve sua transferência suspensa
Adélio Bispo teve sua transferência suspensa
Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação Organizacional do 2º BPM / Perfil Brasil

Adélio está na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu a transferência, segundo informou a Agência Brasil.

No caso, o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG determinar as providências necessárias para receber Adélio. No entanto, a vara mineira apontou falta de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a incapacidade das unidades médico-psiquiátricas penais de prestar a assistência adequada.

Em fevereiro de 2024, a Justiça determinou a transferência de Adélio para um estabelecimento psiquiátrico em Minas Gerais. O processo criminal que o condenou, também o considerou inimputável em razão do diagnóstico de transtorno mental.

Por ora, Adélio continua no estabelecimento prisional de Campo Grande até a solução da questão. A DPU entendeu, segundo nota emitifa, que ele não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional e citou uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

"A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001".

Perfil Brasil
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