Venda de celulares sem adaptador de tomada não é considerada prática abusiva, decide Justiça gaúcha
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pacifica entendimento e reforça princípios da livre iniciativa e concorrência
A Turma de Uniformização Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a venda de celulares ou smartwatches sem adaptador de tomada para carregamento não caracteriza venda casada nem prática abusiva. Apenas o cabo de energia acompanha esses produtos, de acordo com a política adotada por algumas fabricantes.
Decisão transitada em julgado
A decisão, que transitou em julgado nesta semana, foi proferida após análise de um incidente de uniformização proposto pela 3ª Turma Recursal Cível. A ação surgiu de um caso envolvendo a Apple, em que um consumidor havia obtido sentença favorável no Juizado Especial Cível de Sarandi, obrigando a empresa a fornecer carregadores sem custo adicional.
Segundo o relator, juiz Fábio Vieira Heerdt, a medida atende aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no artigo 170 da Constituição Federal. Ele destacou que a política de venda de produtos sem adaptador, implementada globalmente desde 2020, não configura conduta ilícita ou abusiva.
Liberdade de escolha do consumidor
O magistrado também frisou que a fabricante informa de maneira ostensiva a ausência do adaptador na embalagem dos dispositivos, permitindo ao consumidor optar por realizar ou não a compra. Além disso, o cabo com entrada USB-C pode ser utilizado com carregadores de outras marcas e dispositivos eletrônicos compatíveis, como notebooks e automóveis, ou através de carregadores por indução.
"Não cabe a intervenção do Estado em uma decisão comercial dessa natureza, pois ela respeita a autonomia de escolha tanto do fornecedor quanto do consumidor", afirmou o relator em seu voto.
Participação no julgamento
A decisão contou com a participação dos juízes Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Mauricio Ramires, José Ricardo de Bem Sanhudo, Luis Francisco Franco, Jose Luiz Leal Vieira, Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Cristiane Hoppe, Rosângela Carvalho Menezes e Patrícia Antunes Laydner, formando a maioria favorável ao entendimento pacificado.
A deliberação encerra as divergências entre as quatro turmas recursais do TJRS e serve como orientação para casos similares em andamento no estado.