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Zanin diz que Lula teve direito à prova cerceado e reivindica 'tralhas'

Em memorial ao TRF3, em recurso contra sentença de primeiro grau, banca do futuro ministro do STF insiste na devolução de presentes que presidente recebeu entre 2003 e 2010, inclusive cinco esculturas, uma adaga, três espadas e uma coroa

3 jul 2023 - 03h12
(atualizado às 07h23)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao lado do advogado Cristiano Zanin quando foi expedido mandado de prisão do petista na Lava Jato.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao lado do advogado Cristiano Zanin quando foi expedido mandado de prisão do petista na Lava Jato.
Foto: Felipe Rau/Estadão / Estadão

Por meio de seus advogados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou à Justiça argumentos finais no processo que move para tentar reaver presentes recebidos ao longo de seus dois primeiros mandatos (2003/2010). A peça, denominada memorial, foi anexada aos autos de recurso que aguarda julgamento desde março de 2020 no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo.

Os itens reivindicados pelo petista fazem parte do acervo que ficou conhecido como as 'tralhas' de Lula - ele próprio definiu assim, em depoimento à Operação Lava Jato, os presentes com os quais foi contemplado.

O escritório do advogado Cristiano Zanin Martins, indicado por Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF), representa o presidente na ação. O futuro ministro não assina o memorial, mas ainda está registrado como advogado no processo, no qual atuou desde o início.

Após ter o nome aprovado no Senado, Zanin começou a se desvincular das ações derivadas da Lava Jato e outras em que atuou como advogado. Essa é uma formalidade que precisa ser cumprida antes de sua posse no STF, marcada para 3 de agosto - o Judiciário está entrando em recesso.

A mulher do futuro ministro, Valeska Teixeira Zanin Martins, e os advogados Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes, do mesmo escritório, assinam o documento. Eles argumentam que a decisão que obrigou Lula a devolver os presentes foi 'açodada' e que o presidente teve o direito à prova 'cerceado'.

"Considerando, pois, que o apelante (Lula) não foi sequer intimado para se defender nos autos do processo conduzido pelo Tribunal de Contas da União e que eventual decisão ali proferida poderia afetar sua esfera de direitos, como de fato se deu, houve em última análise inegável violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa", argumentam.

Lula ficou com os presentes ao deixar o cargo, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou uma auditoria para verificar se houve desvio de bens da União. O procedimento, conduzido pela Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, concluiu que 21 itens deveriam voltar a compor o patrimônio público.

A lista inclui um peso de papel, três moedas, um bibliocanto, cinco esculturas, duas maquetes, uma taça de vinho, uma adaga, três espadas, uma coroa, uma ordem, um prato decorativo e moedas antigas.

Os presentes estavam em um cofre reservado por Lula em uma agência do Banco do Brasil na Rua Líbero Badaró, no Centro de São Paulo, que chegou a ser alvo de buscas na Lava Jato em março de 2016. Na época, o então juiz Sérgio Moro autorizou a apreensão de joias e obras de arte. O acervo foi mantido no local e o BB ficou como depositário dos bens.

Outro argumento dos advogados do presidente é que o prazo para o TCU reivindicar os presentes chegou ao fim em 2015. O julgamento na Corte de Contas foi em agosto de 2016.

Os presidentes podem receber presentes oficiais, mas os objetos precisam ser restituídos ao patrimônio da União. A exceção é para itens consumíveis ou 'personalíssimos', como roupas e perfumes.

Lula alega que ficou apenas com os presentes catalogados como 'acervo pessoal' pelo Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República. O petista deu entrada na ação na Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP).

A primeira sentença foi desfavorável. O juiz Carlos Alberto Loverra afirmou que 'a todos os órgãos da administração pública, em especial, ao Presidente da República, cabe observar os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade'.

"Os presentes recebidos em mãos pela pessoa do Chefe de Estado e de Governo brasileiro são destinados ao país, ressalvados aqueles de caráter personalíssimo ou consumíveis. Se assim não fosse, ou seja, se à pessoa do Presidente pertencesse todo e qualquer presente recebido em cerimônias, por certo ao mesmo também caberia adquirir, com seus próprios recursos, os presentes oferecidos aos mandatários estrangeiros, do que nem se cogita", argumentou o magistrado.

Lula entrou então com a apelação, que foi distribuída ao gabinete desembargador Nery Júnior em março de 2020. O processo ainda não teve andamento. O caso foi pautado no dia 27 de abril, o que levou a defesa a enviar o memorial, mas o julgamento foi adiado.

Estadão
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