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Detran SP: saiba como transferir veículos de outro Estado

A transferência de gravame, quitação de débitos e vistoria são alguns dos passos do processo. Confira as dicas

19 ago 2021 - 06h00
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O tamanho da nova placa é igual ao da antiga.
O tamanho da nova placa é igual ao da antiga.
Foto: Detran / Divulgação

Ao comprar um veículo em outro Estado, o motorista se depara com uma dúvida comum a muitas pessoas: o que é necessário para fazer a transferência e em que órgão solicitar, na origem ou no destino?  Veja como é feito o processo no Detran.SP, que pode ser realizado quase totalmente online, já que a vistoria e emplacamento são feitos presencialmente nas empresas credenciadas.

Passo a passo para fazer o processo de transferência:

  • O serviço deve ser realizado no Detran de destino, onde o motorista reside;
  • Se o veículo estiver financiado em outro estado, a financeira deverá transferir o gravame para o estado de São Paulo. Verifique antes com a financeira se não há impedimento à transferência de localidade;
  • O processo pode ser feito online pelo site do Detran.SP, na aba Transferência de Localidade – Veículo registrado em outro Estado por meio do link https://bityli.com/12ivJ;
  •  Todos os débitos do veículo devem ser quitados no Detran de origem (IPVA, multas, licenciamento) ou eventuais restrições;
  • O Veículo deve ter sido aprovado em vistoria no máximo 60 dias por uma empresa credenciada do Detran (link https://bityli.com/CPxJj).

Documentos necessários (as imagens enviadas devem ser digitalizadas de forma legível, sem redimensionamento ou alteração do formato original):

  • Documento de identificação pessoal com foto;
  • Cadastro de Pessoa física (CPF);
  • Comprovante de endereço (contas de luz, gás, telefone, IPTU ou qualquer correspondência enviada pelos Correios com emissão e até três meses). Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos com apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável). No caso de imóvel alugado, é aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário.
  • Certificado de Registro do Veículo (CRLV- E), impresso em folha branca A4.
  • Pagamento da taxa de primeiro registro no Estado R$ 355,80 nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco Caixa Economia e lotéricas)
  • Laudo de vistoria (pago diretamente na empresa credenciada pelo Detran)
  • Placa de identificação veicular (Padrão Mercosul) pago na empresa credenciada pelo Detran
  • Possíveis débitos (IPTVA, multas, licenciamento etc.).
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