Quem filmar sem socorrer vai responder por crime também
Especialista adverte que filmar em vez de socorrer é omissão de socorro
É mais um desses casos que traz o DNA de uma sociedade moldada por vídeos da internet. A polícia de Brasília está à procura de um homem que filmou a queda ― e a morte ― de uma mulher que foi arremessada de uma plataforma após um acidente de trânsito na cidade no último dia 6 de julho.
O vídeo está circulando pelo Whatsapp e novamente levanta uma questão: quais os limites que todo cidadão deve observar ao filmar acidentes, crimes ou outros acontecimentos públicos?
Para Matheus Falivene, advogado e especialista em Direito Penal, ainda que o celular seja uma ferramenta útil ao registro e à denúncia de crimes, é preciso estar atento a certas regras ao filmar acontecimentos como estes.
“Atualmente, com a proliferação de dispositivos móveis como telefones celulares e câmeras, é muito comum que sejam registrados acidentes e crimes ― e essas gravações são uma prova importante para as investigações, mas a pessoa que grava tem de tomar cuidado para também não responder por um crime”, alerta ele.
Omissão de socorro é crime previsto na lei
Se você é do tipo que prefere filmar uma cena do que ajudar alguém que precisa de ajuda, tome cuidado: isso é omissão de socorro. É crime.
“Em razão do dever de solidariedade existente na sociedade, é punido ― a título de omissão de socorro ― a conduta do indivíduo que, vendo uma pessoa em grave perigo ou ferida, não presta socorro nem aciona a autoridade competente”, diz Falivene.
Segundo o especialista, “a pessoa que grava pode responder por omissão de socorro caso não acuda o seu semelhante”.
Portanto, muito cuidado se você se encontrar nesse tipo de situação: seus “likes” podem custar bem caro.
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