Meu cônjuge faleceu, tenho direito à herança? Especialista responde
Quando falamos de herança, há muitas dúvidas a serem esclarecidas. Uma delas é como o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento interfere no recebimento dos valores deixados no falecimento de um deles, já que a divisão de bens não é a mesma de que em casos de divórcio.
A advogada especialista em família e sucessões Laura Brito explica que, mesmo no regime da separação de bens, em caso de morte do parceiro o outro tem direito a receber herança, dividindo-a com os filhos do falecido, se os tiver.
“Quem é casado pelo regime da separação total de bens é herdeiro do cônjuge. Então, se ele falecer, vai herdar. Quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, no caso de viuvez, leva metade dos bens comuns e herança nos bens particulares do falecido. Quanto ao regime da comunhão universal de bens, o cônjuge leva metade de tudo, a título de meação e não de herança”, explica Laura Brito.