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Verstappen cruzou ou não cruzou a faixa em Monaco? Eis a conclusão

A saída do box de Verstappen no GP do Mônaco deu pano para manga e mais uma vez se discute a decisão dos comissários.

30 mai 2022 - 10h39
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Verstappen em Monaco: a saida do box dando discussões. Mas passou limpo.
Verstappen em Monaco: a saida do box dando discussões. Mas passou limpo.
Foto: Red Bull Content Pool

Pareceu choro de perdedor a ação da Ferrari de ter entrado com um protesto a respeito da saída dos boxes de Max Verstappen e Sergio Perez. Aí começa a entrar em ação a questão dos detalhes de regulamento que mudam e principalmente as pessoas envolvidas no processo....

Na saída dos boxes, ambas as Red Bull acabaram por cruzar a linha de saída do box. Esta é uma questão que já deu discussão no passado. Causou estranhamento somente ter havido uma investigação breve sobre a saída de Perez mas nada sobre Verstappen.

Nesta linha, a Ferrari reclamou junto aos comissários sobre esta questão. De acordo com os italianos, teria sido descumprido o que prevê o anexo L do Código Esportivo Internacional. Mais especificamente o item 5 do Capítulo 4 do documento, que trata do código de conduta na direção em circuitos.

Este item passou por uma revisão para este ano. Até o ano passado, este item tinha a seguinte redação:

Exceto em casos de força maior (aceitos como tal pelos Comissários), qualquer linha pintada na pista na saída dos pits com a intenção de separar carros deixando os boxes daqueles que estão na pista não poderão ser cruzadas por qualquer parte de um carro deixando os pits.

Na revisão feita para este ano, a redação passou a ser a seguinte:

Exceto em casos de força maior (aceitos como tal pelos Comissários), qualquer pneu de um carro deixando os boxes não deve cruzar qualquer linha pinha pintada na pista na saída dos pits com a intenção de separar carros deixando os boxes daqueles que estão na pista.

Em tese, uma revisão mais estrita, deixando menos espaço para interpretação. E se analisarmos friamente, se enquadra no que aconteceu ontem em Monaco. Entretanto, verificando o documento emitido pelos comissários diante do protesto italiano, temos pontos interessantes aqui:

- Os comissários consideraram que a roda não cruzou inteiramente a faixa, o que é previsto pelo regulamento. Foi citado como referência o caso acontecido ano passado com Lance Stroll, que também foi avaliado por um caso de ultrapassar a faixa e foi considerado que ela não foi inteiramente cruzada;

- O documento de Notas do Diretor de Prova (nesta vez o português Eduardo Freitas), disponível no site da FIA, pegou a redação deste item do Código do ano passado. A decisão dos comissários fala em “copia-cola”. Entretanto, este documento não se sobrepõe a versão corrente do Código Vigente;

Poderia ainda ser citada pelos comissários a questão dos “casos de força maior”, que já foi usada outras vezes por conta das condições de pista. Mas não foi lançada esta carta, embora já tenha sido usada para Lando Norris na Rússia 2021, por exemplo.

Pessoalmente, embora a redação deste ano seja mais estrita, a interpretação ainda cabe na mão dos comissários e acaba dando esta brecha para visões diferentes. Com os dados disponíveis para nós de fora, fica um pouco complicado de concordar. Mas há base para a decisão. Porém, é mais um ponto que se levanta para discussão. E dá margem para que se ache que sejam levadas em favor de um lado ou para outro.

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