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Cachorro processa ex-tutor por maus-tratos no Paraná; entenda

Justiça autorizou que Tokinho seja um dos autores de ação contra ex-tutor, que o agrediu em junho deste ano

4 out 2023 - 18h01
(atualizado às 18h10)
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Justiça autorizou que Tokinho seja um dos autores de ação contra ex-tutor, que o agrediu em junho deste ano
Justiça autorizou que Tokinho seja um dos autores de ação contra ex-tutor, que o agrediu em junho deste ano
Foto: Reprodução

A Justiça do Paraná aceitou que um cachorro seja um dos autores de uma ação contra o seu ex-tutor por maus tratos e danos morais. O caso aconteceu em Ponta Grossa.  

O processo é movido pela Organização Não Governamental (ONG) Grupo Fauna de Proteção aos Animais, que acolheu Tokinho após ele ser agredido pelo seu antigo tutor em junho deste ano. A ONG pede ressarcimento de R$ 820, decorrentes dos custos relacionados aos cuidados de Tokinho, e indenização de R$ 5 mil, cujo valor será usado para a compra mantimentos para a organização. 

Em 26 de setembro, o Grupo Fauna pediu para que o animal fosse considerado como um dos autores do processo.  

A decisão foi acatada pela Justiça do Paraná nesta semana. A juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski considerou que o direto brasileiro já reconhece a capacidade do animal de "ser parte, de demandar em juízo em nome próprio". Assim, o pet passou a ser considerado como um dos autores da ação. 

Agressão

Tokinho foi violentamente agredido com um pedaço de pau pelo seu ex-tutor, em junho deste ano. A ação foi registrada por câmeras de segurança. O homem de 25 anos foi preso em flagrante e responde ao processo em liberdade provisória.

Jacaré sem 'boca' e outros bichos que tiveram uma 2ª chance após resgate Jacaré sem 'boca' e outros bichos que tiveram uma 2ª chance após resgate

Confira abaixo trecho com a decisão:

"Tendo em vista o reconhecimento da vigência do Decreto n° 24.645/1934, ao menos no que tange às cláusulas não-penais, é possível afirmar seguramente que, ao menos no Brasil, a capacidade de ser parte dos animais é prevista em lei, ou seja, o Direito Processual Civil Brasileiro contempla a possibilidade de animais demandarem em juízo em nome próprio. [...] Dessa forma, e já em sentido conclusivo, tem-se que os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural, como também do direito positivo estatal, consoante expressa previsão do art. 2°, § 3°, do Decreto 24.645/1934, além de previsto expressamente na declaração de Toulon (2019), bem como em atenção aos Direitos e Garantias Fundamentais de um Estado Democrático de Direito", disse a magistrada Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski. (*Com informações do jorna Meio-Dia.)

 

Fonte: Redação Terra
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