Lago artificial: por que construção do Faro pode e do Neymar não?
Especialistas explicam sobre o embargo da obra na casa do jogador em Mangaratiba, no Rio de Janeiro
Obras na mansão de Neymar em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, estão interditadas desde o início deste mês. A Justiça autorizou o pedido do Ministério Público para embargar reformas na residência em razão de irregularidades ambientais na construção de um lago artificial de mil metros quadrados.
Embora este tipo de empreendimento não seja acessível para todo mundo, a interdição da obra levantou questionamentos sobre a construção de outros lagos artificiais. Na última semana, o próprio Neymar questionou por que o lago artificial construído na fazenda do apresentador Rodrigo Faro foi permitido e o lago de sua mansão havia sido interditado.
Em um comentário no post do apresentador no Instagram, o atleta, que chegou a ser multado em R$ 16 milhões, escreveu que se sentiu injustiçado. "O teu pode e o meu não. Muito injusto isso… vou ter que nadar no seu", disse Neymar em tom de deboche.
Especialistas em direito ambiental ouvidos pelo Terra disseram que não é proibido construir lago artificial. No entanto, afirmaram que no Brasil ainda não há uma Lei Federal geral sobre licenciamento ambiental e que por isso a construção de um lago artificial é avaliada caso a caso, conforme a legislação estadual e municipal de cada local.
A legislação municipal (Lei nº 325, de 26/12/2001) de Mangaratiba exige prévio licenciamento ou autorização --nos casos mais simples-- para quaisquer empreendimentos ou atividades que possam causar algum impacto ao meio ambiente ou gerar algum tipo de poluição.
"Não há proibição na legislação quanto à construção de lagos artificiais. A obra teria sido embargada por não apresentar a licença ambiental ou autorização ambiental para a sua construção. Toda obra ou atividade no Brasil necessita, em regra, de prévio licenciamento ou autorização para a sua construção", explica o advogado especialista em Direito Ambiental Antônio Beltrão.
Fernando Walkacer, professor de direito ambiental da PUC-Rio, também reforça que não há nada que proíba a construção de um lago. "Não é proibido construir um lago artificial. Agora, a construção tem que ser necessariamente precedida de um licenciamento ambiental a ser conduzido por um órgão estadual ou municipal".
O que aconteceu
Em 22 de junho, a obra foi interditada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma). O fundamento para a interdição foi a ausência de licenciamento ambiental para implantação do lago artificial.
Depois disso, a discussão foi levada para o Poder Judiciário, com a impetração de um Mandado de Segurança. Por decisão da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, a construção foi desinterditada. Contudo, a 6º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio reformou a decisão de 1ª instância, de modo a manter a interdição.
Afinal, por que o lago do Faro pode e do Neymar não?
Conforme o advogado especialista em direito ambiental, Nelson Tonon Neto, como já dito acima pelos outros especialistas, um lago artificial, por si só, não é proibido pela legislação ambiental. Os problemas residem nos locais em que são implantados e de que forma – se de acordo com os processos de autorização, ou não.
"No caso do Neymar, há um impasse jurídico quanto à legalidade ambiental da obra. Quanto ao lago do Rodrigo Faro, até o momento não se tem notícia de qualquer medida fiscalizatória por parte dos órgãos ambientais. Com isso, até pelo fato de a obra ser de conhecimento público, pode-se presumir que o lago artificial do Faro não apresenta irregularidades ambientais", resume Nelson Tonon Neto.
O que é necessário para construir um lago artificial
Em linhas gerais, um lago artificial --se devidamente licenciado, caso a legislação local assim exija, e instalado em local adequado-- não é considerado de significativo impacto ambiental. O interessado em construir um, no entanto, terá que obter junto ao ente ambiental competente, a licença ou autorização prévia para a realização da obra.
Primeiro, é preciso consultar se o local em que se pretende construir o lago artificial é passível desse tipo de intervenção. Nesta etapa, fatores como existência ou não de Áreas de Preservação Permanente e de vegetação especialmente protegida precisam ser apurados.
Segundo, sendo o local ambientalmente viável, é necessário consultar a legislação ambiental estadual e/ou municipal para verificar quais os procedimentos autorizativos que precisarão ser seguidos.
Se houver necessidade de supressão de vegetação, terá que ser obtida também uma autorização específica. Ainda, se houver a necessidade de captação de água, também poderá ser necessária a obtenção de uma outorga para uso de recursos hídricos, a depender do volume de água a ser captado.
Por fim, se a legislação local exigir licenciamento, estudos ambientais serão realizados por profissionais contratados pelo responsável pela obra. Se nos estudos ambientais houver conclusão positiva quanto à viabilidade do projeto, a obra poderá ser devidamente implantada.