ONG alerta para aumento de crimes ambientais na Itália
País registrou 30,6 mil delitos contra ambiente em 2022
A ONG ambientalista Legambiente alertou nesta terça-feira (11) que a Itália registrou 30.686 crimes contra o meio ambiente em 2022, um aumento de 0,3% em relação ao ano anterior, com uma média de 84 infrações por dia ou 3,5 por hora.
No relatório "Ecomafia 2023", a associação explicou que a maior categoria de crime ambiental é a construção ilegal, com 12.216 registros no ano passado, cerca de 39,8% do total e um aumento de 28,7% em comparação ao ano de 2021.
Na sequência, aparecem os crimes contra a fauna, com 6.481, enquanto que as infrações relacionadas a resíduos ilegais caíram 33,8%, para 5.606.
Segundo a Legambiente, em quarto lugar no ranking de delitos ambientais estão os vinculados a incêndios dolosos, negligentes e genéricos, seguidos dos roubos de arte e de peças arqueológicas.
"O que preocupa é o vírus da corrupção ambiental, com 58 inquéritos levantados de 1º de agosto de 2022 a 30 de abril de 2023 sobre fenômenos de corrupção relacionados a atividades com impacto ambiental", diz a ONG, chamando a atenção para o peso dos clãs mafiosos em vários municípios.
A Legambiente adverte ainda que é necessário reforçar "as atividades de prevenção e controle no nosso país, sobretudo no que diz respeito à utilização dos recursos consignados com o Plano Nacional de Retomada e Resiliência (PNRR)".
Além disso, reforça a "necessidade de trabalhar, a partir da Europa, em um quadro regulatório compartilhado sobre o assunto em nível internacional, para combater o crime ambiental organizado que não conhece fronteiras".
A ONG apresentou 10 propostas regulatórias de mudanças desde "a aprovação das reformas que faltam, também em vista da próxima diretiva da UE sobre crimes ambientais, cuja aprovação a Itália deve apoiar fortemente".
"Do ponto de vista legislativo é necessário aprovar o projeto de lei contra as 'agromáfias'; introduzir os crimes contra a fauna no Código Penal; expedir decretos para o desenvolvimento da lei 132/2016, que cria o Sistema Nacional de Proteção do Meio Ambiente e garantir o livre acesso à justiça das associações cadastradas, como a Legambiente, no cadastro único nacional do terceiro setor", conclui o relatório. .