Direitos do consumidor na troca de presentes do Natal

O Natal está aí. E, nas semanas seguintes à celebração, muitos consumidores correm às lojas a fim de trocar presentes recebidos na festa de fim de ano.

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Há motivos diversos que podem suscitar o desejo de troca de um presente. No entanto, é bom saber as regras das lojas e a legislação relativa aos direitos do consumidor para não se frustrar.

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A situação mais objetiva é o de itens com defeito ou avarias, quando a loja é obrigada a efetuar a troca, devolver o dinheiro ou enviar o produto para uma assistência técnica.

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Em qualquer um dos casos é preciso ter em mãos a nota fiscal, onde estão registradas data e local da compra.

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Caso o consumidor não encontre a nota fiscal, é possível pedir a reimpressão do documento. É o que garante o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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O prazo para o cliente trocar a mercadoria com defeito é de 30 dias para os produtos não-duráveis (que se esgotam conforme o uso, como perfume, sabonete, doces, garrafa de vinho, etc..).

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O prazo aumenta para 90 dias da data da compra no caso de bens duráveis. Roupas, calçados e eletrodomésticos são exemplos que se enquadram nessa categoria.

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Existe ainda o cenário denominado “vício oculto”, quando o defeito não é facilmente identificável e só é descoberto após o uso. Neste caso, o prazo conta a partir da identificação do problema.

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Apenas no caso de defeito as lojas são obrigadas por lei a efetuar a troca. Se o motivo for outro, como cor ou tamanho, é preciso observar as regras do estabelecimento.

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Os vendedores, porém, precisam deixar claro para o cliente na hora da compra quais são as regras que adotam para eventuais trocas.

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Quando comprar um presente para alguém, ou mesmo um produto para si mesmo, sempre pergunte ao vendedor quais são as regras de troca do estabelecimento.

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A maioria das lojas oferece aos clientes a política de troca como meio de fidelização e boas relações.

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A definição de um prazo para a troca de produtos por outra razão que não defeito também obedece a regras da própria loja.

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O Procon afirma que na troca do item o valor que prevalece é o pago na compra. Não importa se o produto foi adquirido em liquidação ou se teve alguma alteração de preço.

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A loja não pode modificar o preço caso a troca seja pelo mesmo produto com outra cor ou tamanho.

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No caso de combinar condições com o vendedor (quando a loja não oferece a política de troca), é importante registrar de alguma maneira esse acordo para poder apresentar ao Procon em caso de não cumprimento.

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Em relação ao comércio online, o consumidor tem o direito de cancelar a compra em até sete dias a partir da entrega.

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Se for um presente comprado pela internet, a solicitação da devolução só pode ser feita pelo titular da compra.

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Caso o produto comprado online chegue com defeito, quem deve arcar com os custos da devolução é o vendedor.

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Entre as recomendações unânimes entre os especialistas está manter o produto bem embalado, com a etiqueta e sem sinais de uso.

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