Inquilinos descobrem: Proprietária alugou casa com 'quarto secreto' para invadir residência
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A professora Thaynara Dueck, de Curitiba (PR), fez um relato assustador. Ela descobriu que uma mulher tinha acesso a um quarto trancado do sobrado em que vivia com o marido. O vídeo viralizou e atingiu cerca de 1 milhão de visualizações.
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Dueck contou que alugou o imóvel com o marido após se casar, em outubro de 2023. O sobrado tinha três quartos, porém a imobiliária alertou que um dos cômodos permaneceria trancado por quatro meses por guardar objetos da proprietária. Essa condição estava no contrato que os inquilinos assinaram.
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Em um dia de junho de 2024, o marido da professora ouviu ruídos de passos no quarto trancado, além do arrastar de móveis. Ao bater na porta, descobriu que a vizinha estava no local. Ela era a proprietária do imóvel e entrava no cômodo por uma “passagem secreta” conectada à casa em que morava. Após o episódio, o casal deixou a propriedade de forma amigável, por meio de acordo com a imobiliária.
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Ao portal G1, o advogado Frederico Glitz, da Universidade Federal do Paraná, explicou que alugar um imóvel com um espaço fechado não é ilegal, se houver concordância das partes. Porém, caso tenha havido um dano moral, como estresse ou perturbação, é possível ingressar com uma ação por reparação de danos.
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O Código de Defesa do Consumidor prevê situações em que as pessoas têm direito à indenização quando se sentirem lesadas ou constrangidas.
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Veja mais um caso curioso: um casal pagou o equivalente a R$ 23 mil por dois cafés na Starbucks e só percebeu quando o cartão estourou
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Acontece que, além da conta de 10,90 dólares, veio uma gorjeta de 4.444 dólares.A empresa lamentou o ocorrido e disse que devolveria o dinheiro.
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O dano moral é a modalidade de responsabilidade civil em que a vítima pode exigir reparação por dano psicológico causado por ato ilícito ou abuso de direito. Veja outros casos que dão direito a indenização
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Desvio de dados pessoais - Empresas que dispõem de informações dos clientes não podem transmiti-los a terceiros. A Constituição assegura a inviolabilidade da vida privada dos cidadãos.
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Bloqueio de linhas telefônicas - Se não houver aviso prévio, a lei configura o bloqueio o dano moral, pois o cliente deve ter o direito de quitar seus débitos após a devida notificação.
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Suspensão de energia elétrica - Se o cliente tem o comprovante do pagamento da conta e, ainda assim, a energia é suspensa, trata-se de caso de dano moral.
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Falta de energia elétrica por muito tempo - O cliente deve anotar números de protocolos de atendimento ao telefonar para a companhia de energia informando que faltou luz. A avaliação do tempo excessivo pode ser subjetiva, mas abre espaço para a queixa no fórum.
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Lesões causadas por quedas em vias públicas - Caso que envolve, principalmente, idosos. Ruas com problemas que provocarem quedas com ferimentos nas pessoas dão margem a ação judicial, seja por falta de iluminação, sinalização ou conservação do pavimento.
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Perda de compromissos por atraso em voo - Se a empresa descumprir obrigações por mudança de horário do avião (inclusive overbooking - venda de assentos além dos disponíveis), tem direito a entrar na justiça contra a empresa.
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Bagagem extraviada em voos - O cliente deve fotografar o que está em sua bagagem antes de despachar a mala. Em caso de extravio, é possível pleitear indenização.
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Recusa em fornecer tratamento hospitalar - Se o usuário do plano de saúde tem indicação médica para um procedimento e não consegue atendimento, pode acionar os meios legais para buscar seus direitos.
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Prisão por engano - Esse é um caso bastante grave, em que uma pessoa é confundida com um criminoso e fica detida ilegalmente. Além da violação ao direito de liberdade, há uma repercussão negativa na reputação pessoal.
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Descontos nas contas bancárias sem autorização - Se o banco retirar dinheiro da conta para um pagamento que o cliente não autorizou, essa atitude propicia ação por dano moral.
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Retenção de salário para pagamento de débitos - Os bancos não podem retirar dinheiro da conta corrente ou de aplicações para cobrir dívidas do correntista.
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Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubo de malotes em frente a agências bancárias - Como a área é presumidamente segura para o cliente, é possível lançar mão do argumento de dano moral.
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Clonagem de cartão de crédito - Além de contestar cobranças irregulares e notificar o uso indevido do cartão, o cliente deve guardar cópias das faturas como prova.
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Erro médico - Se for comprovada a culpa do profissional de saúde, a partir de perícia, tanto o médico como o hospital ou a clínica podem ser responsabilizados.
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Cobranças abusivas ou constrangedoras, que exponham o devedor - O consumidor deve solicitar gravações das ligações quando a cobrança por telefone tiver gritos ou ameaças.
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Perfil falso em redes sociais - Se surgir um perfil atribuído à pessoa em alguma rede da internet - e que ela não reconheça - deve capturar a tela do perfil e fazer ata notarial em cartório.
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