Contratando serviços turísticos
Para se prevenir contra problemas na contratação
de serviços de turismo é primordial tomar alguns
cuidados básicos. Organizar com antecedência
tanto viagens nacionais como internacionais é uma atitude
que poderá auxiliar o consumidor, sendo, muitas vezes,
compensadora financeiramente, pois algumas agências
oferecem preços mais em conta e facilidades nesses
casos.
Segundo informações da Fundação
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria
da Justiça do Governo do Estado de São Paulo,
de janeiro a agosto de 99, 149 reclamações de
agências de viagens foram recebidas. Com referência
a hospedagem o número de atendimentos foi de 89 consultas
e 33 reclamações. No caso de transporte foram
registradas 265 consultas e 104 reclamações
(em 1999, o total de atendimentos relacionados com turismo
chegou a 689 consultas e 286 reclamações). Em
1998 as consultas referentes ao segmento de turismo como um
todo chegaram a 1.291 e as reclamações a 815.
A escolha da época do ano é um fator importante,
uma vez que as viagens durante a chamada alta temporada (férias
escolares de julho e do verão, feriados de fim de ano,
carnaval etc.) são muito mais caras do que aquelas
realizadas na baixa temporada. Além disso, todos os
serviços prestados, tais como alimentação,
transporte, infra-estrutura dos locais visitados, sofrem uma
influência direta desse fator, tanto no preço
como na qualidade (filas, atrasos, overbooking, demoras etc.).
Uma vez escolhido o passeio e feito um roteiro, o consumidor
deve avaliar se vai optar por pacotes individuais (personalizados)
ou excursões. Para quem prefere maior liberdade na
programação, com roteiro específico,
os pacotes individuais são mais indicados, mas normalmente
se trata de uma opção mais cara e que nem todas
as agências oferecem. Tanto a hospedagem como o transporte
são previamente contratados, portanto datas de saída
e chegada devem ser seguidas com rigor.
Caso o consumidor prefira a excursão deve estar ciente
que os roteiros e horários são fixos. Neste
caso é bom checar o número de pessoas que compõe
o grupo.
A pesquisa de preços também é importante.
No caso de preços divulgados por anúncios e
folhetos, os mesmos devem conter todas as informações
referentes à viagem, de forma clara e precisa: valores
cobrados pela parte aérea, categoria das passagens,
taxas de embarque, parte terrestre, tipos de acomodação
(quarto duplo, individual), translados, refeições
oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos
pagamentos a prazo e sobretudo, aquilo que ficará por
conta do consumidor.
No caso dos cruzeiros marítimos, uma forma de turismo
cada vez mais procurada, é aconselhável informar-se
especialmente sobre a cabine, uma vez que a sua localização
é muito importante. As internas que ficam próximas
à casa das máquinas e a elevadores, sendo portanto
barulhentas. Por isso, fique atento a detalhes como esse solicitando
um mapa no navio, pois uma vez escolhida dificilmente poderá
ser feita alteração da localização
da cabine.
Procure referências sobre a agência com pessoas
de confiança que tenham usado os serviços e
ligue para o cadastro de reclamações fundamentadas
da Fundação Procon-SP (telefone 3824-0446).
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, insista para fazer
tudo por escrito. No contrato deve constar aquilo que foi
acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. Atente
para cláusulas que possam colocá-lo em desvantagem,
sobretudo quanto à possibilidade de serem feitas alterações
quanto aos hotéis, passeios, taxas extra e transporte.
Não permita que constem espaços em branco. Guarde
uma via datada e assinada, bem como todos os prospectos, anúncios
e folhetos publicitários (eles integram o contrato).
Uma vez feito o pagamento, a agência deve fornecer as
passagens com datas de saída e chegada (leia com atenção
as condições do serviço: atrasos, bagagens
etc.), os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis
e translados), bem como recibos dos valores pagos.
Informe-se sobre a necessidade de documentos (vistos, vacinas,
autorização para viagens de menores, etc.),
providenciando-os antecipadamente. Fique atento aos horários,
procurando chegar aos locais de saída dos grupos com
antecedência. Identifique interna e externamente a bagagem.
Informe-se sobre as condições climáticas
dos locais a serem visitados e procure ser criterioso quanto
à quantidade de roupas e outros objetos da bagagem.
Nas viagens internacionais, resguarde-se de eventuais despesas,
optando por levar (quando for possível) dinheiro, cartões
de crédito e travellers checks, fazendo um planejamento
dos gastos com alimentação e consumo, lembrando-se
dos limites alfandegários para gastos no exterior.
Outra forma de se proteger contra imprevistos, sobretudo nas
viagens internacionais, é fazer um seguro patrimonial
e de vida. Existem várias opções, que
abrangem desde questões relacionadas a saúde
e até outros incidentes (acidentes, falecimentos).
Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis
e, se possível, registrados, por meio de fotos, por
exemplo. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado,
o consumidor conta com a proteção da lei: o
Código de Defesa do Consumidor lhe assegura, entre
outros, a reparação por prejuízos e danos
decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou
mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias
após o término da viagem, sendo bom fazê-lo
por escrito com cópia protocolada.
O passageiro pode não conseguir embarcar no horário
programado, por problemas da empresa aérea. Esse tipo
de contratempo pode ser provocado pelo chamado "overbooking",
que é a venda de bilhetes em números superiores
aos assentos disponíveis na aeronave. Em casos como
esse, o passageiro deverá ser acomodado em outro vôo,
no prazo máximo de quatro horas. Se esse prazo for
excedido, o transportador deverá proporcionar ao consumidor,
facilidades de comunicação, hospedagem, alimentação,
em locais adequados, e o transporte até o hotel, e
ao aeroporto, se for o caso. Se o passageiro tiver outros
prejuízos em função do atraso, a responsabilidade
é da empresa, que deverá indenizá-lo.
Na falta de acordo amigável a questão deverá
ser submetida ao Poder Judiciário.
Caso a agência cancelar a viagem, é obrigada
a restituir todos os valores pagos (atualizados), bem como
eventuais prejuízos financeiros e danos morais. São
direitos garantidos ao consumidor pelo CDC e poderão
ser pleiteados juntos aos órgãos de defesa do
consumidor ou, dependendo do caso, por meio do Poder Judiciário.
Se o cancelamento partir do consumidor, deve ser comunicado
por escrito, com a maior antecedência possível.
O agente de turismo, com exceção da parte aérea,
poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em
que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com
normas da Embratur, 10% para cancelamentos a mais de 30 dias
da excursão; 20%, entre 30 e 21 e percentuais superiores
correspondentes a gastos comprovados pela agência, no
caso de menos de 21 dias do início da excursão).
Dúvidas ou reclamações poderão
ser feitas junto aos postos de atendimento da Fundação
Procon-SP ou pelo telefone 1512.
Redação Terra/Procon
|