Como tirar seu passaporte
Os interessados em obter passaporte deverão se dirigir
a qualquer agência dos Correios ou aos escritórios
da Polícia Federal.
Os documentos necessários são:
1. Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos,
Certidão de Nascimento para os menores de 18 que não
possuem RG e Certidão de Casamento com o RG para mulheres
com estado civil diferente de solteira e que não conste
na Cédula de Identidade;
2. Título de Eleitor e comprovante que votou
na última eleição, na falta dos comprovantes,
declaração da Justiça Eleitoral da Zona
de sua votação de estar quite com a mesma;
3. Certificado de Reservista, para os requerentes
do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração
de estar quites com a Justiça Militar, fornecida pela
mesma, e para os naturalizados de qualquer idade;
4. Certificado de Naturalização, para
os Naturalizados;
5. Cartão de Pessoa Física (CPF);
6. 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas,
de no máximo há seis meses, fundo branco, de
frente e sem adornos;
7. Formulário de requerimento de Passaporte
modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à
máquina ou em letra de forma legível, com caneta
esferográfica azul;
8. Comprovante de pagamento da taxa em UFIR's, que
só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio
da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação
do CPF do requerente, código da receita (Passaporte
Comum: 001-9 / Passaporte para Estrangeiro: 002-7 / "Laissez
- Passer": 003-5 / Novo Passaporte sem a Apresentação
do anterior, válido ou não: 004-3) e da unidade
arrecadadora
9. Levar o Passaporte anterior quando já tiver,
pois a não apresentação do mesmo por
qualquer motivo implica em pagamento da taxa em dobro.
Menores de 18 anos:
Os menores de 18 anos devem ter autorização
expressa dos pais ou representantes legal, específica
para passaporte, com firma reconhecida em cartório,
por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo
33), com os respectivos números das cédulas
de identidade, órgão emissor, data de emissão
e as assinaturas;
A falta da autorização de um ou de ambos os
pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz
da Infância e Adolescência;
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória
a presença do mesmo com um dos pais ou o representante
legal;
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão
de Óbito original;
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá
ser utilizado o CPF de um dos pais ou representante legal.
Atenção:
1. As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas
em todo o Território Nacional, só serão
aceitas para emissão de Passaporte se contiverem o
número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data
de emissão e órgão expedidor, além
da foto, nome completo, filiação, data e localidade
de nascimento do titular. Esses dados devem ser preenchidos
no formulário de requerimento de Passaporte (obrigatório);
2. O passaporte só poderá ser requerido
e retirado pelo próprio interessado;
3. O passaporte só pode ser tirado por brasileiros
natos ou naturalizados (a Igualdade de Direitos não
é suficiente);
4. Os passaportes requeridos e não retirados
no prazo de 90 (noventa) dias, serão cancelados.
5. Passaporte para estrangeiros ou "laissez passer":
apresentar carteira de identidade de estrangeiro permanente,
temporário ou asilado e os demais documentos solicitados
(exceto os comprovantes de quitação do serviço
militar e das obrigações eleitorais).
Redação Terra
|