Amamentação: 4 direitos de toda lactante no Brasil
Advogada explica as leis que garantem às mulheres o direito à amamentação durante os 6 meses de vida do bebê
O mês de agosto é conhecido como Agosto Dourado, que reforça a importância da amamentação para o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê. Isso porque o leite materno oferece os nutrientes necessários para o crescimento e desenvolvimento da criança.
Atualmente, um dos maiores desafios das mães é conseguir manter o aleitamento materno após o fim do período de licença-maternidade. Porém, existem leis que garantem o direito à amamentação até os 6 meses de idade. Abaixo, a advogada Mariana Serrana, sócia na Crivelli Advogados explica cada um desses direitos.
1. Intervalos durante a jornada de trabalho
A amamentação é uma prática valiosa que fortalece o vínculo afetivo entre mães e filhos. Assim, o apoio às lactantes nesse processo é fundamental, principalmente com relação às leis trabalhistas. "Por isso a importância de dispositivos legais como o art. 396 da CLT, que prevê o direito a dois intervalos de até 30 minutos por dia para a lactante, até que a criança complete 6 meses ou por período superior, caso a saúde dela o exija", diz a especialista.
O mesmo direito é assegurado à criança adotada e, por consequência, à lactante adotante, desde que já tenha sido deferida a guarda provisória. "Os horários de descanso podem ser definidos entre empregada e empregador, sendo possível que as lactantes negociem, por exemplo, a chegada posterior ou a saída antecipada do serviço, como compensação pelos intervalos", complementa.
2. Afastamento de atividades insalubres
Também é garantido às lactantes que sejam remanejadas de função, caso desempenhem trabalho em condições insalubres. Caso não seja possível, o empregador deverá afastá-la como se fosse gravidez de risco, mediante recebimento de salário-maternidade. "Mesmo que tenha sido remanejada para local de trabalho salubre, a empregada, ainda assim, terá direito a receber pelo adicional de insalubridade no salário", acrescenta a advogada.
3. Espaço para amamentação e auxílio-creche
Outro detalhe é que a empresa que tiver mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos deverá fornecer espaço para creche ou benefício de reembolso ou auxílio-creche, para que o serviço seja custeado pelas mães. Contudo, segundo a especialista, "essa iniciativa está em fase de projeto de lei, portanto, ainda tramitando na Câmara."
4. Amamentar durante concursos públicos
A legislação também assegura que as mães possam amamentar seus filhos, inclusive os adotivos, até os seis meses de idade, durante a realização de provas de concursos públicos ou enquanto estudam. Neste caso, de acordo com a advogada, a lactante tem o direito de realizar todos os trabalhos escolares em casa.
E se a empresa descumprir a lei?
No caso dos intervalos, as empresas que descumprirem as medidas terão de remunerar as colaboradoras com hora extra com seus reflexos (em décimo terceiro e férias, por exemplo) e, ainda, poderá ser condenada a indenizar a lactante por danos morais. "A empresa que descumprir os intervalos também pode ser condenada a pagar multa administrativa à fiscalização do trabalho, bem como sofrer inquérito e processo junto ao Ministério Público do Trabalho", finaliza Mariana.