Script = https://s1.trrsf.com/update-1731943257/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js

Conheça as limitações para reformar imóveis tombados

Compartilhar
Exibir comentários

Derrubar uma parede, trocar um piso, ampliar um cômodo ou modificar uma fachada. Todas estas são obras absolutamente normais em um imóvel comum, mas a coisa muda de figura se a sua casa for tombada como patrimônio histórico ou cultural. Neste caso, há uma série de restrições e regras que devem ser observadas na hora de remodelar o imóvel. Conheça algumas delas.

De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), toda intervenção em um imóvel tombado deverá, por princípio, manter as características espaciais e construtivas originais. A reforma deve preservar os valores atribuídos ao imóvel no processo de tombamento. É este conjunto de documentos que vai orientar os critérios de intervenção.

No processo de tombamento estão identificados os elementos construtivos ou decorativos cuja relevância determina sua preservação integral, e outros cuja alteração é admitida sob certas condições. Por isso, o advogado Edwin Brito, secretário da Comissão de Urbanismo da OAB/SP, explica que o primeiro passo para quem quer reformar um imóvel tombado é descobrir por qual órgão o local é preservado. Um tombamento pode ser decidido por órgãos de defesa do patrimônio de governos municipais e estaduais e pelo Iphan, que é vinculado ao governo federal – e cada instituição tem regras próprias a serem seguidas em caso de reforma.

“Sempre que vamos iniciar uma reforma precisamos de autorização da prefeitura. Antes de aprovar, ela faz um levantamento. Se houver registro de tombamento do local, indica qual o órgão responsável e exige uma aprovação do projeto junto à instituição”, explica Brito, acrescentando que nesses casos a liberação do início dos trabalhos pode demorar até cinco meses a mais do que em uma obra convencional.

Segundo o Iphan, as intervenções periódicas de manutenção podem ser realizadas por empresas comuns, mas estas devem estar conscientes de que se trata de um imóvel tombado para não comprometer a preservação das suas características fundamentais. Já as reformas mais complexas, que envolvem a restauração de um imóvel degradado, precisam ser realizadas por empresas que dominem os sistemas construtivos e técnicas utilizados na construção do imóvel.

“Caso uma pessoa desrespeite essas normas, a obra pode ser embargada e o imóvel será lacrado até a regularização do projeto. Para completar, o proprietário pode ter de pagar uma multa considerável. Com um serviço especializado os custos podem ser um pouco mais altos, mas é muito mais seguro e previne eventuais dores de cabeça”, finaliza Brito.

Fonte: PrimaPagina
Fonte: Terra
Compartilhar
Seu Terra