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Obra vizinha responde por danos em sua casa; veja direitos

26 fev 2014 - 07h00
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Estacas batendo, caminhões passando e muita areia, cimento e poeira pelos ares. Uma nova obra pode até ajudar a valorizar determinada região, mas enquanto não é concluída gera uma série de transtornos para os imóveis ao redor. Geralmente, os moradores lamentam os problemas, mas se conformam. Pois saiba que é possível exigir mais do que pedidos de desculpas.

De acordo com Edwin Brito, secretário da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SP, quem executa uma obra deve responder por todos os danos ocasionados a uma construção vizinha. Tem de arcar, inclusive, com uma eventual hospedagem dos moradores em um lugar provisório, caso seja necessário sair da residência.

“Se a pessoa encontrar rachaduras ou danos na estrutura da casa em decorrência do empreendimento, deve obter um laudo que comprove isso e entrar com uma ação contra os responsáveis. Em casos mais urgentes, esse documento pode ser emitido até pelo Corpo de Bombeiros”, afirma.

Se os responsáveis pela obra se recusem a arcar com os prejuízos, o especialista recomenda que, de posse do laudo comprobatório, as pessoas que se sentem lesadas entrem com um pedido de tutela antecipada. Nele, o juiz poderá obrigar os executores a sanar o problema antes mesmo de o caso ser julgado, garantindo, assim, que o problema não piore com a continuidade da obra.

Mesmo nos episódios mais comuns – resíduos da obra sujando ou danificando sua casa – é possível entrar na Justiça com um pedido para que sejam colocadas telas de proteção. “Além disso, se a obra ultrapassar constantemente os horários permitidos, que em geral são das 7h às 17h, a pessoa pode juntar duas testemunhas e entrar na Justiça para que os limites sejam respeitados, sob pena de multa”, diz Brito.

Fonte: PrimaPagina
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