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Previna-se dos prejuízos causados por quedas de energia

20 jan 2014 - 07h05
(atualizado em 22/4/2014 às 15h36)
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O tão esperado verão traz consigo não só belos dias de sol, mas também fortes ventos e grandes pancadas de chuva. É, por isso, a época em que o brasileiro mais sofre com as quedas de energia, que representam uma ameaça real para aparelhos elétricos – em casos extremos, alguns chegam até a explodir com a volta da carga energética. Mas há formas de se evitar o pior ou buscar uma compensação pelas perdas caso aconteça algum acidente.

“Depois da queda, a energia pode voltar com potência entre 5 a 10% maior do que o normal, o que pode ocasionar a queima dos aparelhos”, explica José William de Araújo, técnico em eletroeletrônica da Infowam, consultoria de TI e assistência técnica em elétrica. Segundo ele, a maneira mais segura de se evitar problemas é simplesmente tirando os aparelhos da tomada.

Uma outra solução é utilizar os chamados dispositivos de proteção contra surtos de energia (DPSs), que impedem que o excesso de descarga chegue ao aparelho. Alguns DPSs funcionam como um benjamim, que é conectado à tomada e no qual os dispositivos podem ser ligados. Há, no entanto, modelos que são instalados direto no quadro de energia, protegendo toda a residência.

Araújo destaca, ainda, que não faz diferença se a instalação elétrica é nova ou antiga. “O que determina o problema é a força com que a energia retorna”, afirma o técnico. Mas, se algum equipamento elétrico for danificado, há a quem recorrer. “As horas sem energia já são descontadas da conta, mas, se algum produto eletrodoméstico for danificado, as pessoas também têm direito a ressarcimento pelo dano”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora do departamento de relações institucionais da Proteste, entidade de defesa do consumidor. 

Os afetados têm até 90 dias para pedir a indenização, explica a AES Eletropaulo, concessionária que distribui energia elétrica para a capital paulista e grande São Paulo. Maria Inês, no entanto, recomenda que a notificação seja feita assim que o dano for constatado, até porque as empresas guardam registro das quedas de energia e o consumidor tem de informar a data e o horário prováveis da ocorrência.

Depois de feita a notificação do dano, as empresas de energia têm até 10 dias para fazer a vistoria do equipamento danificado. Este prazo, no entanto, cai para apenas um dia no caso de eletrodoméstico que seja usado para armazenar alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers. O equipamento será, então, mandado para o conserto.

Em casos mais graves, de perda total, o consumidor tem o direito de ser indenizado totalmente pelo dano. “A concessionária de energia avalia o produto e ressarce a pessoa em uma determinada quantia ou dá um equipamento novo quando o antigo não pode ser reparado”, finaliza Maria Inês.

Fonte: PrimaPagina
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