Problemas com animais do vizinho? Saiba o que fazer
Latidos no meio da noite, mau cheiro e até telhas quebradas. Um vizinho inconveniente pode causar muitos problemas, mas o que fazer quando quem perturba é o animal de estimação de quem mora ao lado?
No caso de prédios, a lei dos condomínios protege o sossego dos moradores, punindo quem perturba o ambiente, diz Edwin Brito, secretário da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SP. “Isso também vale para animais. A pessoa que se sentir lesada deve fazer uma reclamação diretamente para o síndico, que irá verificar o problema e estabelecer uma multa progressiva, podendo atingir até cinco vezes o valor da taxa de condomínio”, afirma o advogado.
Já quando se trata de uma casa, os inconvenientes podem ir além da perturbação do sono, como no caso de gatos que quebram telhas ou de vizinhos que criam uma grande quantidade de cães e deixa a sujeira acumular no local. Para o especialista, pouco coisa pode ser feita em relação ao telhado, pois dificilmente será possível atribuir os danos ao gato do vizinho. Nos demais casos, o Centro de Controle de Zoonoses da cidade de São Paulo informa que, de acordo com a lei municipal 13.131/2001, “não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 dias”.
Além disso, a permanência dos animais não deverá causar incômodos para a vizinhança, como por exemplo, provocar ruído excessivo ou levar perigo à saúde pública, higiene e segurança, pois as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome do interesse geral. A Prefeitura de São Paulo recebe denúncias sobre condições de criação de animais domésticos por meio da seção SAC de seu site.
Uma vez registrados problemas entre vizinhos, o município disponibiliza as Casas de Mediação, um serviço que visa estimular as pessoas em situação de conflito a buscar uma resolução pacífica para os desentendimentos. Porém, se isso não for suficiente e o problema chegar a níveis mais extremos, Brito afirma que é possível acionar o dono do animal judicialmente. “A pessoa pode entrar com uma ação para que o vizinho seja obrigado a garantir o silêncio ou a higiene do local sob pena de multa. Se mesmo assim o inconveniente persistir, o juiz pode determinar até a remoção do animal”, finaliza o representante da OAB.