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Lei Pet: conheça as legislações que protegem seu bichinho

Saiba quais são as leis criadas em prol dos animais e de que forma a população pode usá-las para defender e proteger este universo

23 abr 2014 - 09h11
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Foto: Getty Images

Embora a luta dos defensores dos animais continue ativa no País e no mundo, uma série de legislações em prol dos animais surgiu ao longo dos últimos anos – dando a oportunidade para que casos de abuso contra animais sejam denunciados e para que ações legais possam ser tomadas contra os que maltratam e causam danos às mais variadas espécies.

Causando festa no mundo dos defensores de cães e gatos, o projeto de lei de número 777/2013 foi sancionado em janeiro deste ano, proibindo o uso de animais em testes feitos por empresas que atuam no desenvolvimento de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Transformado em norma, a lei, agora, é encontrada sob o número de 15.316.

Embora seja uma conquista importante, ainda falta muito para que o Brasil registre menos cenas de abandono e crueldade em relação ao mundo dos animais e do meio ambiente. Saber quais são as leis que protegem estes direitos é algo de grande importância – já que, somente por meio da informação, é possível tomar medidas cabíveis e punir os culpados por tantas atrocidades.

Com isso em mente, confira algumas das principais leis de proteção aos animais, e fique de olho para poder ajudá-los quando presenciar alguma cena de crueldade ou mau-trato (situações que nos dias de hoje, infelizmente, não são raras).

Lei N° 15.316

Sancionada no estado de São Paulo (SP) no início do ano, a lei proíbe o uso de animais em testes feitos por companhias que atuam na elaboração de produtos de higiene, perfumes e cosméticos, prevendo multas salgadas para as empresas que não  à respeitarem.

Lei N° 11.977 – Código de Proteção aos Animais de São Paulo

Vigente desde 2005, essa lei pune os responsáveis por ofensas físicas, verbais e qualquer tipo de ação que possa provocar dor ou danos aos animais. Junto com isso, a lei também proíbe o uso de animais em trabalhos por meio de agressões ou sem as devidas licenças.

Lei N° 9.605 – Lei dos Crimes Ambientais

Condenando qualquer tipo de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, exóticos, nativos ou silvestres, a lei existe desde 1988 no Brasil, e prevê prisão por um período de até um ano para os responsáveis pela agressão do animal (sendo este período prolongado nos casos em que o animal chega à óbito)

Lei N° 11.794 – Procedimentos para o uso científico de animais

Criada no ano de 2008, esta lei proíbe o uso de animais em experiências científicas, permitindo que esse uso seja feito, apenas, em casos de pesquisas voltadas para o controle de qualidade de drogas, alimentos e medicações, além de pesquisas tecnológicas – excluindo a possibilidade de que esse tipo de experimento possa causar dor nos animais.

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Matéria validada pelo Dr. Ricardo Tubaldini (CRMV – SP 23.348), Médico Veterinário formado pela Universidade Paulista e Cirurgião Geral e Ortopedista em Hospital Veterinário de São Paulo. Dr. Tubaldini é Diretor de Conteúdo do portal CachorroGato.

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