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Psicólogos contestam lei que proíbe a alienação parental

12 abr 2013 - 07h03
(atualizado às 07h03)
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Celso e Antônia estão passando por um processo de separação conflituoso. As brigas entre os dois são constantes, e uma das estratégias de Celso para atingir a ex-mulher é colocar a filha do casal, Raíssa, contra ela. Apesar de a situação descrita pertencer à novela “Salve Jorge”, a alienação parental não é ficção, é um problema da vida real.

Para especialistas, os filhos devem ser mantidos fora de conflitos entre os pais
Para especialistas, os filhos devem ser mantidos fora de conflitos entre os pais
Foto: Shutterstock

O termo Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi proposto em 1985 pelo psiquiatra americano Richard Gardner para descrever a situação em que um dos genitores faz uma “campanha” difamatória incentivando a criança a romper os laços afetivos com o outro, normalmente durante divórcios em que há disputa pela guarda dos filhos. Segundo a psicóloga Cynthia Ciarallo, é o afastamento que um dos cuidadores passa a ter dos filhos por influência do outro, que o desqualifica, comprometendo a relação.

Psicóloga e terapeuta do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, Jacqueline de Vicq identifica três estágios da SAP. No estágio leve, a criança se sente constrangida somente no momento em que os pais se encontram; quando afastado do guardião, mantém um relacionamento normal com o outro genitor. Já no estágio moderado, a criança demonstra insegurança em suas atitudes; e, em certos momentos, já mostra sensivelmente o desapego ao não guardião. No estágio mais grave, a criança pode ficar doente, perturbada ao ponto de compartilhar todos os sentimentos do guardião, não apenas escutando passivamente as agressividades dirigidas ao outro, mas também contribuindo com a desmoralização dele; e as visitas nesse estágio tornam-se inviáveis.

Para Cynthia, há duas questões do âmbito familiar que devem ser levadas em consideração quando se fala de alienação parental. A primeira delas é a concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direito. “Em uma separação, que é um conflito de adultos, eles são tratados como propriedade, vistos como bens”, afirma a psicóloga, explicando que o litígio favorece essa tipificação.

A outra questão é a confusão entre conjugalidade e parentalidade. Ela ressalta que a dissolução do casamento não desfaz a relação entre pais e filhos, pois o vínculo e as responsabilidades permanecem. “É importante lembrar que a disputa é dos pais, não das crianças”, completa.

Lei polêmica

Desde 2010, quando foi sancionada a lei 12.318/2010, a alienação parental passou a ser proibida no Brasil. O texto considera alienação parental a “interferência na formação psicológica” para que a criança “repudie genitor” ou “que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos”. Caso seja constatada a alienação em meio ao processo de divórcio, o juiz pode advertir o alienador, ampliar a convivência familiar em favor do genitor prejudicado, estipular multa ao alienador, determinar alteração para guarda compartilhada ou invertê-la.

Integrante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Cynthia afirma que a instituição reconhece a existência deste tipo de conflito nas famílias, mas é contrária à lei. Ela esclarece que, na visão do conselho, a lei tende a acirrar o conflito ainda mais e expõe os pequenos. “É criado um novo constrangimento, a criança é levada ao tribunal para depor contra alguém que ama, a situação a leva a pensar que os pais são maus e, se a alienação parental desgasta o vínculo com um dos genitores, o processo desgasta o vínculo com o outro”, explica ela.

Para Cynthia, a lei atende mais ao mundo dos adultos do que ao das crianças, que são as mais prejudicadas no processo. Por isso o CFP defende, como solução, a guarda compartilhada, que não passa a ideia de que o pequeno deve escolher entre o pai ou a mãe, e a modificação do papel da criança e do adolescente no âmbito familiar.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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