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Lei Henry Borel é sancionada e homicídio de criança agora é crime hediondo

Nomeada em homenagem ao garoto, Lei é publicada no Diário Oficial da União com o objetivo de prevenir a violência doméstica. Saiba mais!

26 mai 2022 - 15h30
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Na última terça-feira (24), foi sancionada a Lei que torna homicídio de crianças e adolescentes com menos de 14 anos crime hediondo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (25), nomeada em homenagem a Henry Borel, menino de quatro anos que foi espancado e morto no apartamento em que vivia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como vereador Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro, em 2021. Ambos são réus do processo em tramitação por homicídio triplamente qualificado com emprego de tortura.

Foto: fizkes/ / Bebe.com

A mudança faz com que o crime se torne inafiançável e insuscetível de anistia, graça e induto. Além disso, a pena de reclusão, que é de 12 a 30 anos, pode ter um aumento de até dois terços se o autor do crime for pai ou mãe, padrasto ou madrasta, companheiro, tio, irmão, cônjuge, tutor ou tiver qualquer outro título que tenha autoridade sobre a criança.

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Foto: tatyana_tomsickova/Thinkstock/Getty Images / Bebe.com

Proteção da criança e do adolescente

A nova Lei preconiza que, em casos de violência doméstica, se houver risco à vida ou integridade da criança, o agressor deve ser afastado do local de convivência dela de forma imediata, seja por juiz, delegado ou até mesmo um policial, que deverá encaminhar a vítima ao Instituto Médico Legal e ao Sistema Único de Saúde, além de encaminhá-la acompanhada de familiares e testemunhas ao Conselho Tutelar. Em seguida, o juiz tem um período de 24 horas para estabelecer outras medidas protetivas que julgar necessárias, inclusive prisão preventiva. De acordo com o novo texto, a prescrição de crimes de violência contra a criança começará a contar apenas a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.

A relatora Daniella Ribeiro, senadora do PSD-PB, fez diversas alterações no texto acolhidas pelos deputados, como a obrigação de promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações para prevenir a violência doméstica contra crianças e adolescentes. Assim como acontece com crimes de violência contra a mulher, a violência contra crianças e adolescentes não permitirá a conversão da pena em cestas básicas ou em multas de forma isolada. A medida é espelhada na Lei Maria da Penha, que visa à  proteção da mulher .

Bebe.com
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