Água de graça em restaurantes deve ser obrigatório?
Estabelecimentos paulistanos entram na justiça para "negar" água da casa gratuita garantida pela lei municipal
Estabelecimentos associados à Confederação Nacional de Turismo (CNtur) entraram na justiça para revogar lei que obriga bares e restaurantes a oferecer água filtrada gratuita aos clientes. A ação questiona a constitucionalidade da lei e foi encaminhada ao STF.
A lei, que está em vigor desde 2021, estabelece que bares e restaurantes são obrigados a fornecer gratuitamente água filtrada aos seus clientes e garantir que a informação esteja visível para os consumidores no cardápio. A multa para o descumprimento é de R$ 8 mil.
A ação que busca revogar a lei teve decisão favorável no TJ-SP em duas instâncias. A prefeitura recorreu, e o caso foi encaminhado ao STF em fevereiro. O relator do caso será o ministro Edson Fachin.
Na última quinta (9), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de SP (Abrasel SP) divulgou um comunicado se posicionando contra a lei municipal, alegando que o valor pago pelo fornecimento e distribuição de água gratuita pode gerar custo aos estabelecimentos.
Um dos autores da lei é o vereador Xexéu Tripoli (PSDB), que já afirmou que vai ao STF em defesa da legislação. O parlamentar diz que a lei, além de beneficiar o cliente, também traz benefícios ao meio ambiente, com a diminuição do uso de garrafas plásticas.
Apesar de considerarem a lei inconstitucional, a CNTur e a Abrasel SP recomendam que os bares e restaurantes sirvam água filtrada, apenas se posicionando contra a obrigatoriedade da prática.