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Direitos que você tem em bares e restaurantes e não sabia

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor assegura alguns direitos em bares e restaurantes que muita gente desconhece; confira

30 jan 2023 - 10h32
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Foto: AsiaVision / iStock

Se tem uma coisa que os brasileiros adoram fazer é sair de casa para comer, conhecer novos bares e restaurantes e explorar diferentes gastronomias. Porém, algumas vezes, esse momento de diversão e descontração pode acabar se transformando em um problema indesejado. 

Muitos estabelecimentos utilizam de táticas que induzem o cliente a pagar taxas que são ilegais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, em entrevista para o HuffPost, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) esclareceu alguns direitos básicos que são assegurados aos consumidores, para que eles passem a conhecer melhor quais são.

Veja quais são os direitos que você possui em bares e restaurantes e provavelmente não sabia:

Taxa de serviço

Na verdade, a taxa de serviço ou os famosos “10%” são uma gorjeta que você pode ou não oferecer ao garçom caso julgue que ele fez um bom atendimento. Ou seja, ela não é uma taxa obrigatória. E a porcentagem também pode ser oferecida da forma que você preferir, se o estabelecimento cobrar 13%, você tem opção de pagar menos ou mais, dependendo da sua avaliação do serviço. 

Então, quando um restaurante te pergunta “posso cobrar a taxa de serviço?”, ele está correto. É uma opção e não uma obrigação do cliente. Além disso, vale ressaltar que é obrigação do dono do local pagar seus funcionários, a ‘caixinha’ é apenas um bônus que o cliente pode dar ou não. 

Taxa de desperdício

Foto: Anderson Coelho / iStock

Você já se deparou com aquela taxa de desperdício cobrada em rodízios? Ela costuma ser vista em locais que vendem comida japonesa ou, até mesmo, em churrascarias. 

A taxa, basicamente, é um valor que você paga caso não consuma tudo que você colocou no prato ou pediu. Na verdade, é responsabilidade do restaurante controlar o que é consumido em um restaurante, por isso, passar essa obrigação para as mãos do consumidor é uma vantagem manifestamente excessiva, de acordo com artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.

E vale ressaltar que mesmo que a taxa seja previamente informada de forma escrita (em cardápios ou avisos) ou falada, ainda sim é considerada abusiva, de acordo com o artigo 51, IV do Código do Consumidor. 

Taxa pela perda da comanda

Muitas vezes escolhemos encontrar os amigos em bares com comanda individual para facilitar a divisão da conta e não ter maiores problemas, porém, muitos locais impõem uma taxa caso o cliente perca essa comanda. Essa taxa, assim como a de cima, também é indevida. Segundo o Idec, a responsabilidade de controle dessas comandas é do fornecedor.

Caso o consumidor não encontre sua comanda, o local deve cobrar pelos serviços e produtos declarados pelo consumidor. Porém, se for provado que houve descuido por parte do cliente, é permitida a cobrança de multa, mas o preço deve ser previamente informado e não pode passar de 10% do valor da conta. 

Posso dividir o prato?

Foto: VioletaStoimenova / iStock

O estabelecimento não pode se negar a fornecer uma louça extra caso o cliente queira dividir o prato com outra pessoa. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ao proibir a divisão, o local está se recusando a prestar um serviço que o cliente está se propondo a pagar, sendo uma prática abusiva pelo artigo 39, II e IX do CDC.

Também não é permitido cobrança extra pela divisão, já que a quantidade de comida será a mesma, independente da quantidade de louças. 

Preciso pagar couvert artístico?

O couvert artístico pode sim ser cobrado, caso esteja acontecendo uma apresentação ao vivo no estabelecimento e o consumidor tenha sido avisado da taxa na entrada. Ou seja, não é permitida a cobrança se for um telão ou uma gravação.

Se a taxa abusiva for cobrada, o consumidor pode e deve conversar com o gerente do local para que ela seja retirada da conta. 

Meu vale refeição é aceito no almoço, mas não no jantar

Segundo o Idec, se um estabelecimento aceita vale refeição no horário de almoço, ele é obrigado a aceitar no jantar também. Caso ele faça isso, é considerado uma discriminação indireta para os trabalhadores que exercem atividades noturnas. 

Encontrei algo estranho no meu prato

Caso você encontre algo estranho no seu prato ou, até mesmo, um ingrediente estragado, você pode se recusar a fazer o pagamento, independente da quantidade que foi consumida. Também, é fundamental que você faça uma denúncia para o órgão de vigilância sanitária para que ele acompanhe mais casos como esse e descubra se há falta de higiene no local. 

Meu pedido está demorando, posso ir embora? 

Foto: lucato / iStock

Se você fez o pedido e ele está demorando muito para chegar à sua mesa, você pode ir embora sem pagar por ele. A cobrança deve ser feita apenas por itens que você já consumiu. 

Posso pedir água grátis? 

Caso você seja um consumidor de bar, hotel, lanchonete, restaurante ou padaria de São Paulo, você tem direito a pedir a “Água da Casa”. Segundo a lei número 17.453/2020, estabelecimentos que comercializam água engarrafada devem fornecer água potável de forma gratuita a todos que estiverem consumindo no estabelecimento. 

A fiscalização da condição dos filtros fica aos cuidados da vigilância sanitária, mas pode ser checada pelo próprio consumidor. 

O estabelecimento não pode proibir entrada de crianças

Restringir a entrada de qualquer grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, assegurada em 2 artigos da Constituição Federal. Ou seja, o estabelecimento não pode barrar uma criança ou um consumidor por estar acompanhado de uma criança. Essa prática é abusiva também conforme o Código de Defesa do Consumidor, já que é proibido recusar bens ou serviços para quem se disponha a adquiri-los por pronto pagamento. 

Você pode entrar com comida de outro estabelecimento

Seja bar ou restaurante, o estabelecimento não pode te impedir de entrar com seu próprio alimento. Caso a entrada com comidas de fora seja barrada o consumidor fica restrito a adquirir apenas o que for vendido no local, prática que é considerada abusiva e venda casada. 

A taxa da rolha pode ser cobrada?

Foto: wundervisuals / iStock

A taxa de rolha pode ser cobrada pelo estabelecimento para consumidores que queiram levar seus próprios vinhos, porém, ela deve ser informada previamente. 

O que devo fazer caso seja cobrada uma taxa abusiva?

O recomendado é sempre, em um primeiro momento, ter uma conversa amigável com o gerente ou dono do estabelecimento, informando que aquela taxa não é permitida por lei e pode ser punida. 

Caso a cobrança prossiga, o cliente deve fazer uma reclamação ao Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) da cidade. Não esqueça de exigir a nota fiscal com a taxa cobrada detalhada, assim você pode reaver este valor entrando com uma ação no Juizado de Pequenas Causas. 

Redação Degusta
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