Encontrei algo estranho na minha comida: o que devo fazer?
Advogado especialista em Direito do Consumidor responde essa pergunta e destaca quais são os seus direitos caso isso aconteça
Já imaginou estar ansioso para saborear sua comida favorita e, ao dar a primeira mordida ou colocar o alimento na boca, se deparar com algo estranho e acabar engolindo sem querer? Essa situação pode acarretar em problemas de saúde e constrangimentos.
Infelizmente, isso não é tão incomum, especialmente para aqueles que trabalham em grandes centros urbanos e precisam fazer pausas para refeições em locais que podem não ter certificação da vigilância sanitária.
Então, caso isso aconteça, o que devo fazer?
Segundo Danilo Marins Rocha, Advogado e Especialista em Direito do Consumidor, “em casos como esse, é fundamental que o consumidor mantenha a calma e siga alguns passos importantes para garantir que seus direitos sejam respeitados. O primeiro passo é guardar todo o material relacionado ao produto contaminado, incluindo a embalagem original, o corpo estranho e qualquer outra documentação que possa ajudar a provar o caso”, informa.
Ele explica que o próximo passo é entrar em contato com a empresa responsável pelo produto e relatar o problema. “É importante que o consumidor exija uma solução adequada, que pode incluir uma troca, um reembolso ou até mesmo uma indenização pelos danos causados”, diz.
Ele também lembra aos consumidores que a empresa tem a obrigação legal de fornecer produtos seguros e adequados para consumo, e caso falhe nessa obrigação, pode ser responsabilizada pelos danos causados. Caso a empresa se recuse a fornecer uma solução adequada, o consumidor pode buscar ajuda legal. Um advogado especializado em direito do consumidor poderá ajudar a avaliar o caso e a determinar as melhores opções legais para o consumidor. Isso pode incluir o ingresso com uma ação judicial, a mediação de conflitos ou a busca por outras soluções amigáveis.
“Em resumo, a importância de se buscar ajuda legal em casos de problemas com produtos é fundamental para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados. Se você encontrar um corpo estranho em sua comida, é importante manter a calma e seguir os passos necessários para proteger seus interesses e garantir uma solução adequada para o problema”, afirma Danilo.
Além disso, é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê uma série de direitos e garantias aos consumidores, incluindo o direito à segurança, à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos, à reparação pelos danos causados e à qualidade adequada dos produtos e serviços.
Como o Código de Defesa do Consumidor me ajuda nesse caso?
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal legislação que protege os direitos dos consumidores no Brasil. No caso de encontrar um corpo estranho na comida, o CDC traz algumas disposições importantes”, informa o advogado.
Como por exemplo, o artigo 18 do CDC que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo produto que coloca no mercado. Isso significa que, independentemente de culpa, a empresa é responsável pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos nos produtos que oferece.
Além disso, o artigo 20 do CDC prevê a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço. Isso quer dizer que a empresa é responsável por qualquer dano causado ao consumidor em decorrência de defeitos no produto ou no serviço, incluindo a presença de corpos estranhos na comida.
Por fim, o artigo 12 do CDC estabelece a responsabilidade civil pelo produto defeituoso. Nesse caso, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados ao consumidor, incluindo danos materiais, morais e até mesmo físicos.
“Diante dessas disposições legais, é fundamental que o consumidor saiba que tem direitos garantidos por lei em casos como esse. Ao encontrar um corpo estranho na comida, o consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável pelo produto e exigir uma solução adequada. Caso a empresa se recuse a resolver o problema, é possível buscar ajuda legal para proteger seus interesses e garantir que seus direitos sejam respeitados”, finaliza o especialista.
*Todas as informações de cunho legal contidas neste texto foram fornecidas por Danilo Marins Rocha, Advogado, Especialista em Direito do Consumidor, Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil e Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.